Tocantins

Sindicato volta a pressionar Governo do Tocantins por data-base de 5,07% aos servidores

O sindicato quer alteração no índice da data-base concedido pelo Governo de 0,75% para 5,0747%.

Por Redação 840
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08/08/2019 17h37 - Atualizado há 4 anos
Ofício sendo protocolado

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) requereu novamente que o governador Mauro Carlesse (DEM) faça a imediata correção do índice da data-base de 0,75% para 5,0747% - inflação acumulada nos últimos 12 meses.

Para a alteração vigorar, o governador precisa incluir na Medida Provisória (MP) nº 12 o Anexo I, com as tabelas financeiras com a correção de 0,75%, e o Anexo II, com a correção pendente de 4,32%, chegando ao índice solicitado pelo sindicato.

O ofício com a solicitação feita ao governador foi protocolado na tarde dessa quarta-feira (07).

O ofício do SISEPE-TO destaca que a Lei Estadual nº 2.708/2013, em seu artigo 1º, define o INPC/IBGE como índice de correção adotado pelo Governo do Estado do Tocantins para a concessão da data-base.

Também ressalta as leis estaduais que concederam as datas-bases em anos anteriores, nº 2.985/2015, nº 3.174/2016, nº 3.371/2018 e nº 3.370/2018, vem sendo adotado o índice INPC/IBGE.

Estou conversando com a gestão desde maio para assegurar que as leis sejam cumpridas e a data-base paga, e o SISEPE-TO requer o cumprimento integral desse direito e não 0,75%. Por isso, voltamos a apresentar as leis ao chefe do Executivo para lembra-lo de seu juramento na sua posse como governador, quando, perante os deputados estaduais e os tocantinenses, disse: prometo manter, defender, cumprir e fazer cumprir as constituições federal e estadual, observar as leis, promover o bem geral, sustentar a união, a integridade e o desenvolvimento do Estado”, detalha o presidente do Sisepe-TO, Cleiton Pinheiro.

Pinheiro lembra que a data-base está prevista nas constituições Federal e do Tocantins, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) 2019 – 3.405/2018 -, na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019 – 3.434/2019 – prevendo com base no INPC/IBGE. A revisão geral anual também está prevista na Lei nº 1.818/2007 – Estatuto do Servidor Público -.

Estamos falando de um direito assegurado por diversas leis, inclusive das constituições, sendo apenas a correção inflacionária dos salários dos servidores públicos. Não se trata de aumento salarial ou benefício, trata-se de um direito mínimo do trabalhador”, frisa Pinheiro.

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