Estado e TJTO

Sobre acordos em precatórios, juiz explica faixas de valores e descontos que variam de 20% a 40%

Precatórios com valor atualizado de até R$ 100 mil o deságio é de 20%.

Por Redação 10.349
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21/06/2024 14h15 - Atualizado há 3 semanas
Reunião no TJTO para debater o programa de acordo de precatórios

Notícias do Tocantins - O coordenador de precatórios do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), juiz Manuel Farias Reis Neto, conduziu uma audiência pública, nesta quinta-feira (20/6), para apresentar e esclarecer dúvidas sobre o acordo direto nos precatórios do Estado do Tocantins que está com prazo aberto para adesão de credores até o dia 5/7. 

O encontro controu com a presença da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do procurador do Estado Josué Pereira de Amorim, magistrados, advogados e representantes da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB-TO).

Na ocasião, a presidente do TJTO explicou que o programa é resultante de um acordo de cooperação entre o Poder Judiciário e a Procuradoria-Geral do Estado, e não interfere na ordem cronológica dos precatórios. 

“Logicamente, esses acordos não ferem a ordem cronológica dos precatórios. Eu penso que trazem um grande ganho para os credores, inclusive por a fila de espera ser muito longa, e evitando até mesmo que os credores cedam seus créditos em precatórios”, disse.

O coordenador de precatórios, Manuel Farias, esclareceu as dúvidas sobre a situação dos Requisições de Pequenos Valores (RPVs) e respondeu perguntas sobre o cronograma dos acordos de precatórios, os honorários advocatícios e contratuais, e a autonomia dos direitos dos advogados referentes aos honorários.  

O magistrado salientou algumas demandas já apresentadas pelos advogados. “Nós temos algumas demandas que precisamos responder pra vocês. Uma dessas é a adesão dos honorários, que não foi contemplada. Outra demanda é o valor das faixas. Isso ainda precisa ser respondido de forma oficiosa”.

O procurador do Estado, Josué Pereira de Amorim, falou sobre a regulamentação do processo, finalizada em dezembro de 2023, e destacou os esforços para atender os credores e evitar problemas com o acúmulo de precatórios. “Nós procuramos fazer aquilo que atendesse ao máximo os anseios dos credores. Procuramos exemplos de outros estados para adotarmos critérios que fossem mais justos e mais adequados, inclusive para avançar na lista e agilizar os acordos”.

Valores e faixas

Conforme o Decreto 6.711, editado pelo governo do Tocantins em dezembro de 2023, estabelece os percentuais de redução entre 20% e 40% conforme a faixa de valores dos créditos, precatórios com valor atualizado de até R$ 100 mil o deságio é de 20%, acima desse valor e até R$ 300 mil tem deságio de 30% e acima desse valor, 40%. 

As respostas serão oficializadas após discussão com a presidência do Tribunal sobre as solicitações tratadas na audiência. O coordenador Manuel ainda reforçou a importância da cooperação dos advogados nessa nova fase. “Estamos aqui para fazer isso dar certo, e contando com vocês para isso”.

Como funciona o acordo direto

O acordo direto está com prazo aberto para manifestação de interesse dos credores de precatórios inscritos até 2 de abril de 2023 na lista de ordem cronológica do Estado do Tocantins, sem pendências de recursos ou defesas judiciais, averbações de penhora, ou impugnações a cálculos.

Os interessados devem apresentar os pedidos em formulário próprio disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins e anexar o pedido diretamente nos autos do processo de precatório (no 2º Grau) por meio do procurador constituído e habilitado no processo.

O prazo para manifestar interesse vai até o dia 5 de julho.  A lista dos credores interessados em conciliar será publicada até o dia 12 de julho no site do Tribunal de Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico, ocasião em que os respectivos cálculos estarão atualizados.

As impugnações terminam no dia 5 de agosto de 2024. A Lista dos acordos homologados e que serão contemplados será publicada até o dia 12 de agosto e o pagamento será efetivado até o dia 23 de agosto de 2024, na conta bancária informada no requerimento inicial do interessado. 

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