Tocantins

STF decidirá sobre lei que congelou progressões dos servidores no Tocantins por 24 meses

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. A Cobrapol quer suspender os efeitos e anular a lei.

Por Redação 2.469
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19/07/2019 15h03 - Atualizado há 4 anos
Palácio Araguaia, sede do Governo do Tocantins

A lei que suspendeu por 24 meses os reajustes e progressões dos servidores públicos do Tocantins foi questionada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ação, a Cobrapol explica que o governador Mauro Carlesse editou Medida Provisória (MP) com diversas providências para equilibrar as contas estaduais, visando ao reenquadramento dos percentuais de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Após a tramitação na Assembleia Legislativa, com a propositura de várias emendas modificativas, a MP foi convertida na Lei estadual 3.462/2019.

Para a confederação, no entanto, as regras expostas na MP não poderiam sofrer tais alterações pela AL por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

Segundo a entidade, a lei estadual ainda afronta a competência legislativa concorrente sobre direito financeiro, pois, ao legislar sobre a matéria, os estados e o Distrito Federal devem se ater a complementar normas gerais editadas pela União.

A norma tocantinense, argumenta a confederação, não observou esses limites ao prever a suspensão da progressão funcional dos servidores públicos, criando assim nova hipótese de adequação dos gastos com pessoal aos limites da LRF.

A entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei questionada e também requer a declaração de sua inconstitucionalidade.

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo avaliou o presidente do STF, Dias Toffoli, o caso não apresenta excepcionalidade que autoriza a atuação da presidência nos períodos de recesso ou de férias.

Em razão disso, ele encaminhou os autos ao relator para posterior apreciação do processo.

Sinpol

O indicato dos Policiais Civis do Tocantins (Sinpol) também já ingressou com uma ação judicial para anular a lei 3.462.

+ Sinpol vai à Justiça para derrubar lei que congela reajustes e progressões por 24 meses

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