Diário Oficial

Carlesse sanciona lei que congela por 24 meses reajustes e progressões aos servidores

Segundo o governo, a medida faz parte das ações de reenquadramento do Estado.

Por Redação 3.779
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26/04/2019 09h01 - Atualizado há 4 anos
Governador Mauro Carlesse

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25) a Lei 3.462/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa (AL), que trata sobre a suspensão do pagamento de reajustes salariais e progressões dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual.

Segundo o governo, a medida faz parte das ações anunciadas em fevereiro deste ano que buscam o reenquadramento do Estado dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Esta medida é necessária para que o Estado possa recuperar sua capacidade de investimento e a credibilidade para atrair novos empreendimentos para gerar empregos no Tocantins”, afirmou o secretário de Estado da Administração, Edson Cabral.

O Governo busca com o reenquadramento da LRF melhorar sua nota na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e assim conseguir obter os empréstimos já aprovados pela AL no Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Por meio deles, a gestão espera realizar obras importantes como a construção da Ponte de Porto Nacional e do Hospital Geral de Gurupi e o de Araguaína; além de pavimentações de rodovias e de R$ 1 milhão em obras para cada um dos 139 municípios do Estado.

De acordo com Edson Cabral, o prazo de vigência da lei é de até 24 meses, o que significa que a medida pode ser extinta antes do prazo previsto. “A lei prevê reavaliações periódicas a cada quadrimestre de demonstrativos técnicos, produzidos pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Logo que seja comprovada a recuperação da capacidade econômico-financeira do Estado e o ajustamento das contas públicas dentro do limite prudencial, a suspensão será reavaliada e extinta”, garantiu.

O secretário também destacou que a suspensão não abrange a revisão geral anual dos servidores (data-base) e não se aplica aos servidores portadores de doenças graves, contagiosas ou incapacitantes e aqueles cuja aposentadoria ou reserva por tempo de contribuição já tenham sido concedidas.

Conforme a lei, ficam suspensos apenas o reajuste de gratificações, de verba indenizatória de indenização pecuniária, de produtividade por desempenho de atividade e de ressarcimento de despesa e a concessão de progressões funcionais previstas nos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo.

Câmaras Técnicas

Com a publicação da Lei, o Poder Executivo também deve criar câmaras técnicas que serão as responsáveis pela análise dos dados relativos ao cenário econômico-financeiro do Estado, enquanto perdurarem os efeitos da lei.

 Os grupos devem ser constituídos em até 60 dias, de forma paritária por representantes do Executivo estadual, das entidades sindicais e associações de militares.

Segundo o secretário da Administração, ainda devem ser criadas câmaras para o oferecimento de soluções ao Governo, relativas ao passivo retroativo e à concessão de reajustes e progressões aos servidores públicos das diversas carreiras que integram o Poder Executivo Estadual, bem como a criação de novos planos de cargos, carreira e remuneração.

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