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STF julga se pai e filho podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo, como Wanderlei e Leo

Situação analisada chama a atenção para o cenário político do Tocantins.

Por Redação 1.503
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22/03/2024 17h32 - Atualizado há 1 mês
Palácio Araguaia e Assembleia Legislativa do Tocantins

Notícias do Tocantins - O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta sexta-feira (22/3), o julgamento que vai definir se é possível impedir parentes próximos de ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Executivo e Legislativo de um mesmo ente federativo. A sessão virtual se encerrará na próxima sexta (3/4).

A ação diz respeito aos cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau (em linha reta, colateral ou por afinidade).

De acordo com o Código Civil, são considerados parentes de primeiro grau de uma pessoa: seus pais, seus filhos e, no caso do parentesco por afinidade, seus sogros e enteados. Já os parentes de segundo grau de alguém são seus irmãos, avós, netos e, no caso de afinidade, cunhados.

Tocantins

O julgamento chama a atenção para um caso no Tocantins, onde o filho do governador Wanderlei Barbosa, deputado estadual Leo Barbosa, foi eleito presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins para o biênio 2025/2026. A eleição foi anulada pelo STF, por ter sido antecipada, mas o parlamentar pretende concorrer novamente ao cargo.

Caso saia vitorioso no próximo pleito, Leo Barbosa entrará na linha de sucessão do cargo de governador, podendo ocupá-lo em caso de licença ou afastamento do chefe do Executivo e do seu vice.

Contexto do caso no STF

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Segundo a legenda, tem sido cada vez mais comum, especialmente nos municípios, que pai e filho ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da casa legislativa e o comando do Executivo local.

Assim, a ideia do PSB é evitar, por exemplo, que o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito da cidade, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual seja cônjuge do governador.

A agremiação aborda até mesmo a situação hipotética de um parente próximo do presidente da República se tornar presidente da Câmara ou do Senado (e vice-versa).

O pedido se baseia no § 7º do artigo 14 da Constituição, que prevê a chamada “inelegibilidade por parentesco”. Conforme o dispositivo, o cônjuge e os parentes próximos (inclusive por adoção) do presidente da República, do governador e do prefeito são inelegíveis no respectivo território de jurisdição, a menos que já sejam titulares de mandatos eletivos e candidatos à reeleição.

Ou seja, uma pessoa não pode se candidatar se seu cônjuge ou parente próximo (até o segundo grau, na lógica do Código Civil) ocupar o cargo de chefe do Executivo.

A intenção do PSB é aplicar essa regra também para impedir cônjuges, companheiros e parentes próximos do chefe do Executivo de disputarem a presidência do Legislativo do mesmo ente federativo.

De acordo com a sigla, o domínio de uma mesma família na chefia de dois poderes compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública e afeta a fiscalização das ações e das contas do Executivo. “É inimaginável que o filho aceitaria um pedido de impeachment contra o próprio pai”, exemplifica.

Voto da relatora

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi a única a votar. Ela rejeitou os pedidos do PSB.

A magistrada lembrou de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que não pode haver inelegibilidade em situações não previstas pela legislação.

O prório STF já decidiu, em 2006, que as normas sobre inelegibilidade “são de natureza estrita, não cabendo interpretá-las a ponto de apanhar situações jurídicas nelas não contidas”.

A ideia é que, em caso de dúvida, deve sempre prevalecer a interpretação que menos restrinja o direito fundamental em debate — no caso, a elegibilidade.

Ao prever uma hipótese de inelegibilidade, o § 7º do artigo 14 da Constituição limita os direitos políticos dos cidadãos.

Por isso, Cármen explicou que só é válida a interpretação “que contemple a natureza restritiva daquela norma”. Ou seja, a limitação deve valer apenas para os casos previstos de forma expressa no texto.

Para a relatora, o PSB adotou “a linha de interpretação ampliativa daqueles limites”, pois busca estender a restrição de direitos políticos prevista na Constituição a outras situações.

Na sua visão, se o STF fizesse isso, estaria atuando “como poder constituinte, limitando direitos fundamentais de eventuais candidatos”. Isso violaria a independência do Legislativo, que tem a competência para definir as hipóteses de inelegibilidade.

Além disso, a Advocacia-Geral da União chamou atenção para o fato de que os atos de fiscalização promovidos pelo Legislativo são de competência de toda a casa legislativa, e não só do seu presidente. É comum que sejam criadas comissões específicas para isso.

Segundo a ministra, o PSB partiu do pressuposto de que o parentesco entre os políticos compromete a função de fiscalização do Executivo e a separação dos poderes, “sem colacionar aos autos elementos concretos que justifiquem seu comprometimento”.

Clique aqui para ler o voto da relatora
ADPF 1.089

(Com informações do site Conjur)

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