Servidor público

Com decisão do STF, Tocantins terá que pagar reajuste de 25% retroativo a 2008

O reajuste foi concedido em 2007, com efeito financeiro a partir de 2008.

Por Redação 8.235
Comentários (0)

23/03/2019 12h03 - Atualizado há 5 anos
Governo será obrigado a pagar reajuste retroativo ao ano de 2008

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram os embargos de declaração do governo do Estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do reajuste de 25% nas tabelas financeiras dos servidores do Quadro Geral e da Saúde do Tocantins.

O funcionalismo aguarda há mais de 11 anos o desfecho desse processo. O reajuste foi concedido em 2007, com efeito financeiro a partir de 2008. O julgamento do recurso ocorreu por sessão virtual, de 15 a 21 de março deste ano.

O pleno do STF julgou, em março de 2016, trechos das leis estaduais 1.866 e 1.868, de 2007, que revogaram as leis 1.855 e 1861, também de 2007, inconstitucionais. As duas últimas leis concederam o reajuste de 25%, proposta enviada pelo então governador Marcelo Miranda (MDB) em novembro daquele ano. Dias depois de aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo chefe do Executivo, o governador enviou duas novas leis suspendendo esse aumento, aprovada e sancionada em meados de dezembro de 2007.

“O governador Mauro Carlesse e o procurador-geral do Estado, Nivair Vieira Borges, tentaram barrar o julgamento dos embargos, inclusive com visitas aos gabinetes dos ministros do STF, porém o direito dos servidores foi mantido e não cabe mais recurso ao processo, que agora está encerrado”, explica o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro

Conforme o Sisepe, o governador Carlesse tenta se esquivar da obrigação legal de pagar os 25% e usa esse argumento como justificativa para suspender as progressões dos servidores. “Está difícil de saber qual argumento devemos acreditar, o repassado aos servidores ou o apresentado ao STF. Além do governo demonstrar não ter interesse de pagar o direito do servidor, que foi ilegalmente revogado, mostra que está desorientado e atira para todos os lados, sem apresentar os critérios técnicos”, frisa.

Com essa decisão do STF, o Sisepe peticionará a continuação do julgamento do Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça que pede a implementação dos 25%, com pagamento dos retroativos. “Era para os servidores estarem recebendo esse aumento desde 2008 e no nosso Mandado de Segurança solicitamos a implementação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008”, destaca Pinheiro.

Acreditamos que agora, tendo encerrado essa ADI 4013 no STF, o Mandado de Segurança do SISEPE-TO, que se encontra no TJ-TO, está maduro para julgamento na próxima sessão do Pleno”, avalia o advogado do sindicato, Rogério Gomes Coelho. Ele ainda detalha que o único argumento apresentado pela relatora do processo no TJ, desembargadora Ângela Prudente, era a necessidade da posição do STF sobre os embargos, não havendo mais qualquer impedimento para o julgamento.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.