Prisão foi substituída por outras medidas cautelares.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de um homem acusado de furtar um perfume íntimo no valor de R$ 69 e impôs outras medidas cautelares.
A decisão atende a um pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que presta assistência jurídica ao acusado.
Para a decisão, o STJ considerou que o delito não envolve violência ou grave ameaça. Portanto, considera-se suficiente, por ora, substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares alternativas à prisão.
Quando deixar a prisão, o homem será monitorado eletronicamente até que seja julgado. Nesse período, deverá comparecer periodicamente em juízo, estando proibido de se ausentar da comarca sem autorização judicial.
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