Justiça

STJ manda soltar homem preso preventivamente por furtar perfume de R$ 69 no Tocantins

Prisão foi substituída por outras medidas cautelares.

Por Redação
Comentários (0)

03/03/2023 14h54 - Atualizado há 1 ano
Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de um homem acusado de furtar um perfume íntimo no valor de R$ 69 e impôs outras medidas cautelares.

A decisão atende a um pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que presta assistência jurídica ao acusado.

Para a decisão, o STJ considerou que o delito não envolve violência ou grave ameaça. Portanto, considera-se suficiente, por ora, substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares alternativas à prisão.

Quando deixar a prisão, o homem será monitorado eletronicamente até que seja julgado. Nesse período, deverá comparecer periodicamente em juízo, estando proibido de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.