Ação da Procuradora-Geral da União de 2022.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Tocantins que reconhece a necessidade do porte de armas de fogo para vigilantes de empresas de segurança privada.
O pedido da ação foi feito pelo procurador-geral das República, Augusto Aras. A ação alega que a Lei Estadual 3.960/2022 invade a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar sobre a matéria e sobre direito penal.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, aceitou o argumento da PGR de que a Lei estadual 3.960/2022 invadiu competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e legislar, privativamente, sobre essa matéria (artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição Federal).
Wanderlei sanciona lei que facilita porte de arma para vigilantes particulares no Tocantins
Deputados aprovam PL que facilita porte de armas para vigilantes particulares no Tocantins
O relator lembrou que, em observância a essa competência, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) dispõe, entre outras questões, sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. A norma prevê ainda, em seu artigo 10, que a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal.