Foi multado

TCE constata irregularidades gravíssimas e rejeita contas da Câmara de Itacajá

Por Agnaldo Araujo
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14/08/2017 16h16 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregular a prestação de contas do ex-presidente da Câmara de Itacajá relativas ao exercício de 2014. O gestor na época era Rinaldo Soares de Castro. Segundo o TCE, foram encontrados erros de ordem constitucional e legal gravíssimos. O ex-gestor também foi multado. Foi verificado que o total da despesa da Câmara Municipal resultou em R$ 674.790,51, atingindo o índice de 7,04% da receita base de cálculo, portanto, acima do limite constitucional estabelecido. O salário do ex-presidente também era superior ao teto e limite fixado na Constituição Federal, totalizando o valor indevido de R$ 17.799,12. Por essas razões, o presidente à época da Câmara de Itacajá terá que devolver aos cofres municipais o valor de R$ 17.799,12, bem como a multa de R$ 3.559,82 que corresponde a 20% do débito imputado. O gestor também terá que arcar com multa no valor de R$ 2.000,00, por se tratar de reincidência, relativa ao total de despesa da Câmara Municipal que excedeu o limite fixado na Constituição Federal.

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