TCE

Ex-prefeitos e vários gestores de fundos têm prestação de contas rejeitadas no Tocantins

Julgamentos foram feitos nesta semana. Diversas outras contas foram aprovadas com ressalvas.

Por Redação 1.417
Comentários (0)

09/04/2021 09h39 - Atualizado há 3 anos
Contas rejeitadas são de Lagoa do Tocantins de Ponte Alta do Bom Jesus

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisou vários processos nesta semana, entre eles, duas prestações de contas consolidadas que tiveram o parecer prévio pela rejeição.

As duas são referentes ao exercício financeiro de 2018, sendo uma de Lagoa do Tocantins e a outra de Ponte Alta do Bom Jesus.

Nas contas de Raimundo Nonato Nestor, prefeito à época do município de Lagoa do Tocantins, foram detectadas falhas como:

- comprovar se os valores empenhados no elemento de despesa 92 – despesas de exercícios anteriores, no montante de R$ 280.875,62, posição em 31/12/2019, se foram contabilizados em consonância com o artigo 37 da 4.320/1964;

- esclarecer a razão do cancelamento de restos a pagar processado no montante R$ 34.000,00, em face de interferir do resultado financeiro;

- comprovar o recolhimento da contribuição patronal do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por constar nos autos o equivalente a 15,36% (Poder Executivo), descumprindo o artigo 22, inciso I, da Lei n°8212/1991.

Já as contas de Yaporan da Fonseca Milhomem, ex-prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus, foram apontadas falhas remanescentes como:

- déficit orçamentário de R$ 782.397,21 após utilização de superávit financeiro de exercício anterior no montante de R$125.392,01, ainda evidencia-se déficit de 657.005,20;

- esclarecer/comprovar se os valores empenhados no elemento de despesa 92 – despesas de exercícios anteriores, no montante de R$851.622,82;

- cancelamento de restos a pagar processado no montante de R$ 5.712,60, em desacordo com o artigo 63 da Lei nº 430/1964, entre outras irregularidades.

GESTORES DE FUNDOS

O TCE também julgou irregulares as contas dos seguintes ordenadores de despesas:

Severiano José Macedo Neto, do Fundo Municipal de Educação de Rio da Conceição, referente ao exercício de 2018, em razão da permanência das seguintes irregularidades:

- compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária e no Balanço Orçamentário de 2018;

- contribuição patronal com o percentual de 16,27% estando abaixo dos 20% definido no artigo 22, inciso I, da lei n° 8212/1991;

- déficit financeiro no valor de R$291.013,89.

Severiano foi multado em R$ 3 mil.

As contas de Rosimar Lopes Marinho, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Ipueiras, relativas ao exercício de 2018, também foram consideradas irregulares, tendo em vista as seguintes impropriedades:

- compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária e no Balanço Orçamentário de 2018;

- Créditos por Danos ao Patrimônio, descumprindo o artigo 8º § 2º da IN TCE/TO nº 01/2014.

Rosimar recebeu multa de R$1 mil.

Quem também teve as contas referentes a 2018 rejeitadas foi o Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Santo do Tocantins, sob a gestão de Maria de Fátima Ramiro dos Santos e Shanderllan Araújo Pereira (02/01/2018 a 26/10/2018). 

As irregularidades apontadas foram: restos a pagar cancelado, o que fica em desconformidade com o artigo 83 da Lei 4.320/64, e despesas de exercícios anteriores no valor de R$23.894,79, em desacordo com os artigos 18, 43,48, 50, 53 da LC nº 101/2000 e artigos 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei nº 4.320/64. 

Maria de Fátima recebeu multa de R$2 mil.

Outro processo que foi julgado irregular é do Fundo Municipal de Saúde de Itaguatins, referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Luziane de Oliveira Santos Nogueira, gestora no período de 13/07 a 31/12/2017, e Márcia Santos Albuquerque, entre 09/01 a 12/07/2017.

As irregularidades apontadas foram: déficit financeiro e resultado patrimonial deficitário.

Luziane foi multada em R$ 2 mil e Márcia, em R$ 1 mil.

APROVADAS COM RESSALVAS   

Os conselheiros do TCE/TO aprovaram com ressalvas as contas de ordenadores referentes ao exercício financeiro de 2018 dos seguintes gestores:

- Marimar Aiala de Souza, da Secretaria Municipal de Comunicação de Porto Nacional;

- Raimundo Paixão Lopes dos Santos, gestor no período de 01/01 a 18/02/2018, e Emivaldo Ribeiro Cardoso, de 19/02/2018 a 31/12/2018, da Secretaria Municipal de Educação Cultura Juventude e Desporto de Brejinho de Nazaré;

- Fundo Municipal de Saúde de Tupirama, sob a responsabilidade de Cristiana Cleia Quitaiski;

- Fundo Municipal de Assistência Social de Lajeado, gestor Kaio Leite de Morais;

- Câmara Municipal de Pugmil, sob a gestão de Dircineu Francisco Bolina (01/01/2018 a 27/11/2018) e Sandra Gomes Coelho (28/11/2018 a 31/12/2018).

Com relação ao exercício de 2019, foram aprovadas com ressalvas as contas de Josivan Rodrigues de Souza, presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins; e de Heber Luís Fidelis Fernandes, gestor do Fundo Penitenciário Estadual.

As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial 2754.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.