Parecer prévio

TCE rejeita prestação de contas de 4 prefeituras do Tocantins referentes a 2017 e 2018

A Corte de Contas apontou uma série de irregularidades em várias áreas.

Por Conteúdo AF Notícias 3.152
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01/04/2021 11h04 - Atualizado há 3 anos
Contas são referentes a 2017 e 2018

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) rejeitou a prestação de contas das prefeituras de Porto Alegre, Recursolândia, Taguatinga e Ipueiras, referentes aos exercícios financeiros de 2017 e 2018.

Os pareceres da Primeira Câmara da Corte foram publicados no Boletim Oficial do TCE divulgado nesta quarta-feira, 31 de março.

PORTO ALEGRE DO TOCANTINS

As contas rejeitadas de Porto Alegre são relacionadas a 2018, quando Rennan Nunes Cerqueira era o prefeito.

O motivo da rejeição, segundo o TCE, é que faltou “Comprovar/esclarecer a razão do cancelamento de restos a pagar processado no montante R$ 31.540,59, assim resultado financeiro está subavaliado no mencionado valor, demonstrando inconsistência dos demonstrativos contábeis, e em consequência, o balanço não representa a situação financeira do Ente em 31 de dezembro”.

RECURSOLÂNDIA

A rejeição em Recursolândia refere-se a 2017 na gestão de Nadi Pinheiro de Souza Teixeira.

As irregularidades apontadas pelo TCE são:

- O descumprimento do limite mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB com remuneração dos profissionais do magistério, uma vez que o Município aplicou 57,61% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica;

- O descumprimento do limite máximo de 54% de despesa total com pessoal do Poder Executivo em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), sendo atingido o equivalente a 57,91%, da RCL, e não foram apresentadas alegações de defesa quanto às medidas de recondução ao limite legal;

- Apuração déficit orçamentário e financeiro global equivalente a 5,20% e 5,23, respectivamente, da receita anual arrecadada, evidenciando o desequilíbrio entre receita e despesa e entre as disponibilidades e as obrigações financeiras assumidas pelo Município acima do limite tolerado pelo TCE;

- Divergência no valor de R$ 1.036,21 (um mil, trinta e seis reais e vinte e um centavo) entre o valor das receitas do FUNDEB creditadas e o valor contabilizado, a menor. A divergência demonstra que deixou de ser registrada a receita e em consequência, a aplicação do respectivo recurso;

- Não realização de audiências públicas para elaboração de leis orçamentárias.

TAGUATINGA

Também referente a 2018, as contas rejeitadas de Taguatinga foram prestadas pelo então prefeito Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga.

O TCE apontou as seguintes irregularidades:

- Verifica-se saldo de R$ 793.415,75 na conta "Créditos por Danos ao Patrimônio", sem apresentar as medidas de cobrança e/ou regularização por parte da administração;

- Não reconhecimento contábil dos precatórios no montante de R$ 8.686.737,23, conforme saldo existente do Tribunal de Justiça;

- Cancelamento de restos a pagar não processado no montante R$ 486.917,58;

- Não aplicação mínima em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

IPUEIRAS

Em Ipueiras, o TCE apontou permanência das seguintes irregularidades:

- O percentual do valor arrecadado em função do valor estimado foi de 58,23%, estando assim abaixo dos 65%;

- Não comprovou se os valores empenhados no elemento de despesa 92 - despesas de exercícios anteriores, no montante de R$ 1.183.315,80, posição em 31/12/2019, foram contabilizados;

- Diferença de R$ 700.523,23, entre o valor total das receitas e o total das despesas do balanço financeiro;

- Não esclareceu a razão do cancelamento de restos a pagar processados no montante de R$ 15.227,36, assim resultado financeiro está subavaliado no mencionado valor, demonstrando inconsistência dos demonstrativos contábeis e, em consequência, o balanço não representa a situação financeiro do ente em 31 de dezembro;

- A alíquota da contribuição patronal atingiu 14,15% (Poder Executivo), estando abaixo dos 20% definido no artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991.

As contas são de 2018 e foram prestas por Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro, prefeito na época.

Todos os pareceres podem ser encontrados no Boletim do TCE de nº 2.752

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