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TCE/TO julga ilegal aposentadoria de servidora pelo Estado e município em cargo não acumulável

Concessão do benefício não considerou que ex-servidora já é aposentada por outro instituto

Por Redação 1.501
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29/09/2019 11h20 - Atualizado há 4 anos
Servidora já era aposentada pelo Igeprev-TO

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) julgou ilegal a concessão de aposentadoria para uma ex-servidora do município de Paraíso do Tocantins que já era aposentada pelo Instituto de Previdência do Estado (IGEPREV), no cargo de auxiliar de serviços gerais, e estava acumulando indevidamente uma segunda aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Município de Paraíso do Tocantins (PREVIPAR).

Conforme o TCE, o cargo de auxiliar de serviços gerais não pode ser acumulado pela servidora pública. Segundo o artigo 37, XVI da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade em horários. 

Os únicos cargos acumuláveis são os seguintes: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A Constituição Federal em seu artigo 40, parágrafo 6º, ainda disciplina que a acumulação de mais de uma aposentadoria é possível apenas nos casos em que o servidor teve, em atividade, dois cargos acumuláveis.

No caso da servidora de Paraíso, verificou-se que ela era detentora de dois cargos não acumuláveis. Dessa forma, o PREVIPAR deverá retirar da folha de pagamento a beneficiária da aposentadoria, conforme Processo nº 15510/2016.

O TCE dispensou o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, por considerar que a servidora não utilizou de má-fé, conforme o disposto no Enunciado da Súmula nº 106[2] do Tribunal de Contas da União (TCU) e aplicou multa no valor de R$ 3 mil ao ex-presidente do PREVIPAR, que deu causa à aposentação irregular, baixando a Portaria nº 201/2016.

Na mesma decisão, o TCE/TO recomendou ao atual gestor o PREVIPAR a adoção de medidas necessárias para não ocorrerem em incidência de casos de acumulação de cargos ilegais, com observância aos princípios que norteiam a administração pública.

Todo ato de aposentadoria concedida pelos Regimes Próprios de Previdência passa pela análise do Tribunal de Contas.

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