Eleições 2022

TCU entrega lista de políticos ficha suja à Justiça Eleitoral; confira os nomes do Tocantins

Rejeição das contas não gera inelegibilidade automaticamente.

Por Redação 5.703
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10/08/2022 13h29 - Atualizado há 1 ano
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO)

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta quarta-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista com os nomes de 6.804 gestores ou ex-gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte nos últimos oito anos.

Uma pessoa que tenha as contas julgadas irregulares, em julgamento do qual não cabe mais recurso, nos oito anos anteriores a uma eleição, pode ser declarada inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Mas o TCU explica que isso não ocorre automaticamente.

No Tocantins, constam na lista dezenas de ex-prefeitos e ex-secretários. São 188 nomes, porém, muitos se repetem mais de uma vez por causa de irregularidades diversas. Confira a lista clicando aqui.

Um gestor público tem suas contas julgadas irregulares pelo tribunal quando comete alguma das irregularidades abaixo:

  • prejuízo aos cofres públicos devido a ato de gestão ilegítimo ou antieconômico
  • desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos
  • omissão no dever de prestar contas
  • prática de ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo ou antieconômico

A entrega da lista foi feita presencialmente pelo presidente interino do TCU, ministro Bruno Dantas, ao presidente do TSE, ministro Edson Fachin. 

A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos está disponível para consulta no site do TCU, na aba "Lista Eleitoral". O tribunal fará a atualização diária dos dados até 31 de dezembro. Por isso, o número pode mudar até o fim do ano.

Inelegibilidade

Segundo explica o TCU, cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um candidato, com base nos critérios definidos na Lei da Ficha Limpa.

Em ano eleitoral, o papel do TCU se restringe a enviar ao TSE a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição.

Segundo o TSE, quando uma candidatura é registrada, o juiz eleitoral analisa se o ato é válido ou não, e um dos critérios usados é justamente a lista do TCU.

A partir da divulgação da lista, Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar a análise das candidaturas.

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