Salário

Termina prazo para acordos coletivos, e piso da enfermagem entra em vigor na rede privada

STF determina pagamento nos termos da Lei nº 14.434/22, caso não haja acordo coletivo.

Por Redação 632
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12/09/2023 12h19 - Atualizado há 7 meses
Coren-TO orienta profissionais a acionar a Justiça caso o piso não seja efetivado

O prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para pagamento do piso salarial da enfermagem aos profissionais que trabalham na rede privada termina nesta terça-feira, 12.

A decisão do Supremo estipulou 60 dias, a contar da publicação do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, para que fossem realizados acordos coletivos entre o patronato e os profissionais da enfermagem.

Conforme a determinação judicial, dentro deste prazo, o piso poderia ser efetivado conforme os termos das negociações sindicais. Entretanto, na falta de acordo, os estabelecimentos de saúde da rede privada são obrigados a aplicar o piso salarial com os valores definidos pela Lei nº 14.434/2022.

A lei determina o piso de R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem; e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Os valores são vinculados à carga horária de 44 horas semanais.

O Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) reforça que eventuais gratificações adicionais recebidas pelo profissional da enfermagem não devem ser contabilizadas para efeito do cálculo do piso salarial, somente o valor do vencimento básico.

O Coren-TO também recomenda que os profissionais acionem seus respectivos sindicatos para acompanhar a efetivação do piso e buscar, caso haja necessidade, a garantia da aplicação do mesmo na justiça.

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