'Entendo que a medida liminar acaba por traduzir-se em grave risco para a saúde', diz a nova decisão.
A pedido da Procuradoria Geral do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Helvécio de Brito Maia Neto, suspendeu a decisão liminar de primeiro grau que havia suspendido a Medida Provisória que trata da jornada especial de trabalho dos profissionais da saúde.
Na decisão, da manhã desta quinta-feira (4), o desembargador afirmou que, caso mantida a suspensão da MP, haverá alteração em todas as escalas de serviço dos profissionais da saúde que já se encontram preestabelecidas, bem como a redução da carga horária dos referidos profissionais, o que prejudicará o atendimento da população nas instituições de saúde que já sofre com as deficiências crônicas do sistema, causando danos à saúde pública.
"Entendo que a medida liminar fustigada acaba por traduzir-se em grave risco para a saúde e ordem pública tocantinense, devendo, portanto, ser interpretada como motivo determinante ao deferimento do pleito estatal", afirma o presidente do TJ.
Na terça-feira (2), os deputados estaduais resolveram deixar de votar a Medida Provisória 05 de 2019devido à liminar concedida em ação do Sindicato dos Médicos (Simed) pelo juiz José Maria Lima.
Em nota, o Simed disse que "está disposto a ir até a última instância" da Justiça.
Confira a nota
"Com a notícia de que o governo do Estado, por meio de suspensão de liminar, medida judicial de caráter excepcional, conseguiu junto ao Tribunal de Justiça reverter a decisão de 1ª instância que reconhecia o direito dos médicos de terem uma conversão justa de sua carga horária em plantões nos hospitais públicos, o Sindicato dos Médicos informa que irá recorrer da decisão.
O SIMED está disposto a ir até a última instância para fazer valer no Tocantins as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que amparam as reivindicações da categoria reconhecidas na decisão da semana passada, de forma a não permitir que o governo estadual faça uma conversão da jornada de trabalho em plantão, que extrapole a carga horária para a qual os médicos fizeram concurso público, e com a qual dedicam sua vida ao atendimento dos pacientes nos hospitais públicos."