Irregularidades na gestão

TJ derruba decisão que extinguia ação de improbidade contra ex-secretário da Saúde de Palmas

Ação foi proposta em 2018 e havia sido suspensa em 2023.

Por Redação 1.025
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18/01/2024 15h44 - Atualizado há 3 meses
Samuel Braga Bonilha

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu a sentença que extinguia uma ação judicial por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado contra Samuel Braga Bonilha, ex-secretário da Saúde de Palmas, em razão de supostas irregularidades na gestão de contratos.

A decisão era de maio de 2023 e foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas. Com a decisão do TJTO, o processo volta a tramitar novamente.  

A ação do Ministério Público é fundamentada em decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares as contas do ex-gestor da Saúde referentes ao exercício de 2009. São apontadas falhas na execução de dois contratos referentes ao fornecimento de refeições para plantonistas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul e à contratação de agência de publicidade.

Quanto ao primeiro caso, o Ministério Público relata que o serviço de fornecimento de refeições continuou a ser prestado mesmo após o fim do contrato, bem como que o valor contratual foi aumentado sem a formalização de termo aditivo e que a Secretaria da Saúde realizou pagamento superior ao valor estipulado na contratação, causando dano ao erário.

No segundo caso, o MPTO relata que uma agência de publicidade foi contratada de forma irregular e que não há comprovação de que os serviços pagos pela Secretaria Municipal da Saúde, no valor de R$ 47.174,40, foram realmente executados pela contratada.

O secretário da saúde de Palmas era o ordenador de despesas da pasta e gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmas, onde ficam alocados recursos da área.

A ação contra Samuel Braga Bonilha foi proposta pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital em setembro de 2018.

Nova Lei de Improbidade

A decisão do Tribunal de Justiça, que suspendeu a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, é de dezembro de 2023 e esclarece que disposições da nova de Lei Improbidade são normas direcionadas ao Juiz, e não requisitos da petição inicial.

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