Prefeito e vice foram eleitos com 84,57% dos votos válidos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, manter os registros de candidatura do prefeito reeleito de Taipas, Sílvio Romero (DEM), e da sua vice, Maria do Socorro (MDB), e ainda reduziu a multa para o valor mínimo.
Prefeito e vice tiveram os registros cassados no dia 8 de novembro, uma semana antes das eleições, pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, da 25ª Zona Eleitoral de Taguatinga. Mesmo assim, eles venceram a disputa eleitoral com 84,57% dos votos válidos no dia 15 de novembro e agora poderão continuar à frente da prefeitura até 2024.
O recurso eleitoral apresentado junto ao TRE teve como relatora a juíza Ângela Issa Haonat. Ela votou pela manutenção dos registros e foi seguida pelos demais integrantes da Corte Eleitoral. A decisão foi proferida no dia 1º de dezembro.
“O tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, conhecer o recurso, por ser próprio e tempestivo, e, no mérito, dar parcial provimento, para reformar a sentença recorrida mantendo incólume os registros de candidatura dos recorrentes”, diz trecho da decisão.
A multa aplicada inicialmente no valor de R$ 50 mil caiu para R$ 5.320,50.
Suposto abuso de poder
A ação que resultou na cassação dos registros de candidatura de Sílvio Romero e da vice foi ajuizada pelo candidato da chapa adversária, Joaquim Carlos Azevedo.
Ele argumentou que o prefeito estaria valendo-se do cargo para obter benefícios eleitorais, tendo inclusive fixado ao menos cinco placas com propaganda institucional da prefeitura durante o período eleitoral.
Ao analisar o caso, o juiz Baldur Rocha Giovannini afirmou que a imagem trazida no processo confirmava a realização de propaganda institucional no período vedado pela legislação eleitoral.
Contudo, o TRE entendeu que a conduta praticada pelo prefeito não afetou o equilíbrio das eleições e, portanto, não seria caso de cassação dos candidatos vencedores.