Recurso aceito

TRE derruba cassação e mantém prefeito reeleito no cargo por mais 4 anos no Tocantins

Prefeito e vice foram eleitos com 84,57% dos votos válidos.

Por Redação 2.596
Comentários (0)

04/12/2020 16h57 - Atualizado há 3 anos
Prefeito de Taipas, Sílvio Romero, com o microfone

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, manter os registros de candidatura do prefeito reeleito de Taipas, Sílvio Romero (DEM), e da sua vice, Maria do Socorro (MDB), e ainda reduziu a multa para o valor mínimo.

Prefeito e vice tiveram os registros cassados no dia 8 de novembro, uma semana antes das eleições, pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, da 25ª Zona Eleitoral de Taguatinga. Mesmo assim, eles venceram a disputa eleitoral com 84,57% dos votos válidos no dia 15 de novembro e agora poderão continuar à frente da prefeitura até 2024. 

O recurso eleitoral apresentado junto ao TRE teve como relatora a juíza Ângela Issa Haonat. Ela votou pela manutenção dos registros e foi seguida pelos demais integrantes da Corte Eleitoral. A decisão foi proferida no dia 1º de dezembro. 

O tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, conhecer o recurso, por ser próprio e tempestivo, e, no mérito, dar parcial provimento, para reformar a sentença recorrida mantendo incólume os registros de candidatura dos recorrentes”, diz trecho da decisão.

A multa aplicada inicialmente no valor de R$ 50 mil caiu para R$ 5.320,50.

Suposto abuso de poder

A ação que resultou na cassação dos registros de candidatura de Sílvio Romero e da vice foi ajuizada pelo candidato da chapa adversária, Joaquim Carlos Azevedo.

Ele argumentou que o prefeito estaria valendo-se do cargo para obter benefícios eleitorais, tendo inclusive fixado ao menos cinco placas com propaganda institucional da prefeitura durante o período eleitoral.

Ao analisar o caso, o juiz Baldur Rocha Giovannini afirmou que a imagem trazida no processo confirmava a realização de propaganda institucional no período vedado pela legislação eleitoral. 

Contudo, o TRE entendeu que a conduta praticada pelo prefeito não afetou o equilíbrio das eleições e, portanto, não seria caso de cassação dos candidatos vencedores.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.