A ação teve o parecer favorável da maioria dos desembargadores.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou a inconstitucionalidade de trechos da lei estadual nº 3.019/2015, que acrescentou e reajustou inúmeras taxas no Código Tributário Estadual e ficou conhecida como o 'pacotaço de impostos' aprovado pelos deputados estaduais.
O julgamento no plenário do TJTO ocorreu no início deste mês sob a relatoria do desembargador José de Moura Filho, com apenas um voto contrário. A ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Município de Ananás e a decisão vale para todos os 139 municípios do Estado.
O TJ afirmou que são inconstitucionais as taxas cobradas pela Polícia Civil do Tocantins para vistoriar determinados empreendimentos comerciais visando aferir as condições de segurança para a emissão das respectivas autorizações de funcionamento.
Desse modo, a Corte estadual declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 3.019/15 que alterou o Anexo IV do Código Tributário (Lei 1.287), sendo do item 1.2.9 ao 1.2.20.d e também da Resolução Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) nº 004/2017. O item 1.2.20.b.1 não foi considerado inconstitucional por ser de competência do Corpo de Bombeiros.
A cobrança é feita pela Polícia Civil para a emissão de licença de funcionamento de festas, clubes dançantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos, como sendo atos de fiscalização de polícia.
O Procurador Jurídico de Ananás, Taciano Campos Rodrigues, argumentou que a competência para fixação de tributos relativos à emissão de Alvará e Licença de Funcionamento é exclusiva do Município.
“Com essa decisão, a autorização (alvarás e permissões) para festas e eventos, bem como a cobrança das taxas, volta a ser feita novamente e exclusivamente pelo Município de Ananás, o que traz economia aos pequenos empreendedores que fazem destas atividades o meio de ganhar a vida”, disse o procurador.
Durante o julgamento no TJTO, o relator destacou, citando entendimento do STF, que a competência para dispor sobre horário de funcionamento do comércio é de cada município, porque é assunto de interesse local.
“A Polícia Civil do Tocantins possui funções de Polícia Judiciária e de investigação de ilícitos penais, não de Polícia Administrativa”, diz a decisão (veja aqui).
Veja as taxas que a Polícia Civil não pode mais cobrar.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ | ||
1. | ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA: | |||
1.2.9 | Hotel, por mês: |
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1.2.9.a | Cinco estrelas - luxo e superluxo. | 350,00 | ||
1.2.9.b | Quatro estrelas – superior. | 300,00 | ||
1.2.9.c | Três estrelas – turístico. | 250,00 | ||
1.2.9.d | Duas estrelas – econômico. | 200,00 | ||
1.2.9.e | Uma estrela – simples. | 150,00 | ||
1.2.9.f | Sem classificação. | 100,00 | ||
1.2.10 | Motel, por mês: |
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1.2.10.a | Com até 10 apartamentos. | 100,00 | ||
1.2.10.b | De 11 a 20 apartamentos. | 150,00 | ||
1.2.10.c | De 21 a 30 apartamentos. | 200,00 | ||
1.2.10.d | De 31 a 40 apartamentos. | 250,00 | ||
1.2.10.e | De 41 a 50 apartamentos. | 300,00 | ||
1.2.10.f | Superior a 50 apartamentos. | 350,00 | ||
1.2.11 | Pensão, pousada e similares, por mês: |
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1.2.11.a | Com até 5 quartos. | 100,00 | ||
1.2.11.b | De 6 a 10 quartos. | 150,00 | ||
1.2.11.c | Superior a 10 quartos. | 200,00 | ||
1.2.12 | Boate, restaurante dançante e similares, por mês: | 200,00 | ||
1.2.13 | Cinema, por mês: | 260,00 | ||
1.2.14 | Clube sócio–recreativo e similar, por mês. | 85,00 | ||
1.2.15 | Boliche, por pista, por mês. | 50,00 | ||
1.2.16 | Garagem e pátio de estacionamento particular com cobrança de permanência, por mês: |
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1.2.16.a | Com capacidade para até 20 veículos. | 150,00 | ||
1.2.16.b | Com capacidade superior a 20 veículos. | 210,00 | ||
1.2.17 | Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e similares, por mês, por unidade. | 30,00 | ||
1.2.18 | (Redação dada pela Lei 3.420 de 09.01.19) Serviço de alto-falante em estabelecimentos comerciais, por mês. | 50,00 | ||
1.2.18 | Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15. Serviço de alto–falante, por mês. | 50,00 | ||
1.2.19 | Depósito de produtos sujeitos a fiscalização, por mês. | 50,00 | ||
1.2.20 | Licença, registro e outros: |
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1.2.20.a | Shows, festas e bailes públicos, por evento: |
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1.2.20.a.1 | Sem cobrança de ingresso, realizado na zona urbana. | 30,00 | ||
1.2.20.a.2 | Com cobrança de ingresso, realizado na zona urbana. | 50,00 | ||
1.2.20.a.3 | Sem cobrança de ingresso, na zona rural. | 10,00 | ||
1.2.20.a.4 | Com cobrança de ingresso, na zona rural. | 15,00 | ||
1.2.20.b | Barraca em eventos, feiras, festas populares, praças e outros, por dia: |
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1.2.20.b.2 | Para jogos diversos - de bilheteria ou técnicos, tiro ao alvo e outros. | 5,00 | ||
1.2.20.b.3 | Para venda de alimentos, bebidas alcoólicas e outros. | 15,00 | ||
1.2.20.c | Parque de diversões e similares, por mês: |
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1.2.20.c.1 | Dotado de 1 até 10 equipamentos. | 50,00 | ||
1.2.20.c.2 | Dotado de 11 a 20 equipamentos. | 80,00 | ||
1.2.20.c.3 | Dotado de mais de 20 equipamentos. | 100,00 | ||
1.2.20.c.4 | Circo, por mês ou fração. | 150,00 | ||
1.2.20.d | Empresa fornecedora, locadora e ou instaladora de sistema de alarme e monitoramento. | 420,00 |