Tocantins

TJTO derruba inúmeras taxas do pacotaço de impostos que são cobradas pela Polícia Civil

A ação teve o parecer favorável da maioria dos desembargadores.

Por Márcia Costa | AF 1.935
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22/10/2020 08h35 - Atualizado há 3 anos
ADI foi proposta pelo Município de Ananás (TO)

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou a inconstitucionalidade de trechos da lei estadual nº 3.019/2015, que acrescentou e reajustou inúmeras taxas no Código Tributário Estadual e ficou conhecida como o 'pacotaço de impostos' aprovado pelos deputados estaduais.

O julgamento no plenário do TJTO ocorreu no início deste mês sob a relatoria do desembargador José de Moura Filho, com apenas um voto contrário. A ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Município de Ananás e a decisão vale para todos os 139 municípios do Estado.

O TJ afirmou que são inconstitucionais as taxas cobradas pela Polícia Civil do Tocantins para vistoriar determinados empreendimentos comerciais visando aferir as condições de segurança para a emissão das respectivas autorizações de funcionamento.

Desse modo, a Corte estadual declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 3.019/15 que alterou o Anexo IV do Código Tributário (Lei 1.287), sendo do item 1.2.9 ao 1.2.20.d e também da Resolução Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) nº 004/2017. O item 1.2.20.b.1 não foi considerado inconstitucional por ser de competência do Corpo de Bombeiros.    

A cobrança é feita pela Polícia Civil para a emissão de licença de funcionamento de festas, clubes dançantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos, como sendo atos de fiscalização de polícia.

O Procurador Jurídico de Ananás, Taciano Campos Rodrigues, argumentou que a competência para fixação de tributos relativos à emissão de Alvará e Licença de Funcionamento é exclusiva do Município.

“Com essa decisão, a autorização (alvarás e permissões) para festas e eventos, bem como a cobrança das taxas, volta a ser feita novamente e exclusivamente pelo Município de Ananás, o que traz economia aos pequenos empreendedores que fazem destas atividades o meio de ganhar a vida”, disse o procurador.

Durante o julgamento no TJTO, o relator destacou, citando entendimento do STF, que a competência para dispor sobre horário de funcionamento do comércio é de cada município, porque é assunto de interesse local.

“A Polícia Civil do Tocantins possui funções de Polícia Judiciária e de investigação de ilícitos penais, não de Polícia Administrativa”, diz a decisão (veja aqui).

Veja as taxas que a Polícia Civil não pode mais cobrar.

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1.

ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA:

1.2.9

Hotel, por mês:

 

1.2.9.a

Cinco estrelas - luxo e superluxo.

350,00

1.2.9.b

Quatro estrelas – superior.

300,00

1.2.9.c

Três estrelas – turístico.

250,00

1.2.9.d

Duas estrelas – econômico.

200,00

1.2.9.e

Uma estrela – simples.

150,00

1.2.9.f

Sem classificação.

100,00

1.2.10

Motel, por mês:

 

1.2.10.a

Com até 10 apartamentos.

100,00

1.2.10.b

De 11 a 20 apartamentos.

150,00

1.2.10.c

De 21 a 30 apartamentos.

200,00

1.2.10.d

De 31 a 40 apartamentos.

250,00

1.2.10.e

De 41 a 50 apartamentos.

300,00

1.2.10.f

Superior a 50 apartamentos.

350,00

1.2.11

Pensão, pousada e similares, por mês:

 

1.2.11.a

Com até 5 quartos.

100,00

1.2.11.b

De 6 a 10 quartos.

150,00

1.2.11.c

Superior a 10 quartos.

200,00

1.2.12

Boate, restaurante dançante e similares, por mês:

200,00

1.2.13

Cinema, por mês:

260,00

1.2.14

Clube sócio–recreativo e similar, por mês.

85,00

1.2.15

Boliche, por pista, por mês.

50,00

1.2.16

Garagem e pátio de estacionamento particular com cobrança de permanência, por mês:

 

1.2.16.a

Com capacidade para até 20 veículos.

150,00

1.2.16.b

Com capacidade superior a 20 veículos.

210,00

1.2.17

Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e similares, por mês, por unidade.

30,00

1.2.18

(Redação dada pela Lei 3.420 de 09.01.19)

Serviço de alto-falante em estabelecimentos comerciais, por mês.

50,00

1.2.18

Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15.

Serviço de alto–falante, por mês.

50,00

1.2.19

Depósito de produtos sujeitos a fiscalização, por mês.

50,00

1.2.20

Licença, registro e outros:

 

1.2.20.a

Shows, festas e bailes públicos, por evento:

 

1.2.20.a.1

Sem cobrança de ingresso, realizado na zona urbana.

30,00

1.2.20.a.2

Com cobrança de ingresso, realizado na zona urbana.

50,00

1.2.20.a.3

Sem cobrança de ingresso, na zona rural.

10,00

1.2.20.a.4

Com cobrança de ingresso, na zona rural.

15,00

1.2.20.b

Barraca em eventos, feiras, festas populares, praças e outros, por dia:

 

1.2.20.b.2

Para jogos diversos - de bilheteria ou técnicos, tiro ao alvo e outros.

5,00

1.2.20.b.3

Para venda de alimentos, bebidas alcoólicas e outros.

15,00

1.2.20.c

Parque de diversões e similares, por mês:

 

1.2.20.c.1

Dotado de 1 até 10 equipamentos.

50,00

1.2.20.c.2

Dotado de 11 a 20 equipamentos.

80,00

1.2.20.c.3

Dotado de mais de 20 equipamentos.

100,00

1.2.20.c.4

Circo, por mês ou fração.

150,00

1.2.20.d

Empresa fornecedora, locadora e ou instaladora de sistema de alarme e monitoramento.

420,00

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