Declaração

Universidade atende produtores de forma gratuita e faz declaração de imposto rural 2022

Proprietários rurais podem buscar atendimento no Câmpus Augustinópolis.

Por Redação
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17/08/2022 10h05 - Atualizado há 1 ano
Treinamento com acadêmicos

A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) deu início nesta terça-feira (16) à segunda parte da campanha “Declarando com Sucesso”, desta vez voltada para a declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O projeto é desenvolvido pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), do curso de Ciências Contabéis do Campus de Augustinópolis.

O atendimento é gratuito aos proprietários rurais, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h. O serviço busca atender produtores rurais de Augustinópolis e da região do Bico do Papagaio. Os atendimentos serão realizados por acadêmicos que integram o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) com a supervisão dos professores orientadores.

"Todo o atendimento proporcionado pelo NAF é feito sob a supervisão de um professor que é especialista no tipo de declaração que está sendo feita, neste caso, o ITR. O professor analisa as informações preenchidas pelo acadêmico e fornecidas pelo assistido, faz a verificação e, se for necessário, faz alguma correção. É importante que as pessoas saibam que todas as declarações são conferidas antes de serem enviadas à Receita Federal”, explicou a professora orientadora do NAF, Cheila Fernandes.

Para receber atendimento ou orientação, basta que o produtor rural procure a instituição de ensino e forneça os documentos necessários para a realização da declaração do ITR 2022. O prazo estabelecido pela Receita Federal vai até o dia 30 de setembro.

Quem deve declarar o ITR?

Conforme a Instrução Normativa nº 2.095 da Receita Federal, está obrigado a apresentar a declaração de 2022:

- A pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

- A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da efetiva apresentação da DITR, tenha perdido a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto;

- A pessoa jurídica que tenha recebido o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que os fatos descritos nessas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2022;

- Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.Confira a documentação necessária para a declaração acessando a 

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