Covid-19

Uso de máscara facial volta a ser obrigatório no Tribunal de Contas do Tocantins

Medida visa atenuar a proliferação da Covid-19.

Por Redação
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08/07/2022 16h30 - Atualizado há 1 ano
Servidores do TCE de máscara

O uso de máscara facial volta a ser obrigatório nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) a partir da segunda-feira, 11 de julho.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (07) pela comissão instituída para acompanhar as ações necessárias à prevenção e propagação do coronavírus, em razão do número de novos casos da Covid-19 registrados no estado.

A Portaria número 466/2022, que define a obrigatoriedade do uso de máscara facial no TCE/TO, está publicada no Boletim Oficial 3046, desta sexta-feira (08).

A presidência do tribunal considerou a necessidade de adotar a medida visando atenuar a proliferação da doença que causou pandemia declarada em março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Confira a portaria na íntegra 

PORTARIA Nº 466/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I e X da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349, I e X do Regimento Interno, e Considerando a Portaria nº 409, de 03 de setembro de 2021, disponibilizada no Boletim Oficial nº 2852, que estabelece as medidas e procedimentos para o retorno do trabalho na forma presencial, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

Considerando o aumento do número de casos de Covid-19; Considerando a deliberação da Comissão instituída para acompanhar as ações necessárias à prevenção e propagação do coronavírus;

Considerando a necessidade de adotar medidas visando mitigar a proliferação de doenças,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §2º e revogar o §3º do Art. 11 da Portaria nº 409, de 03 de setembro de 2021, disponibilizada no Boletim Oficial nº 2852, passando a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 11 (…) § 1º (…); § 2º Durante a permanência nas dependências do Tribunal de Contas, os usuários internos e externos, deverão, obrigatoriamente, utilizar máscaras de proteção facial da forma adequada, ou seja, de modo que encubra o nariz e a boca, observando-se, também, as demais normas de higienização estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 214/2022.

Art. 3º Manter os demais termos da Portaria nº 409/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de julho de 2022.

Publique-se.

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