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Vai comprar na Black Friday? Veja dicas valiosas para não cair em falsos descontos e outras armadilhas

A primeira orientação é se atentar nas ofertas de forma antecipada.

Por Redação 583
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25/11/2019 10h15 - Atualizado há 4 anos
Promoções da Black Friday

Todo consumidor é, em sua natureza, um entusiasta de descontos. Não à toa, em novembro, o sucesso de vendas nos comércios é imenso devido a Black Friday, período no qual empresas e lojistas multiplicam anúncios de generosas ofertas em lojas físicas e sites, promessas de abatimentos irresistíveis estas que, muitas vezes, podem esconder pequenas armadilhas.

E justamente para alertar sobre os riscos de se cair no que já é chamado popularmente de Black Fraude’, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), apresenta algumas dicas de precaução na hora de se efetivar compras em grandes liquidações.

O principal objetivo do comércio com as chamadas promocionais atrativas aos clientes é esvaziar os estoques. E na Black Friday, que inicialmente ocorria apenas na última sexta-feira de novembro, mas se estendeu por períodos maiores, não é diferente.

Por isso, de acordo com o Nudecon, a primeira orientação é se atentar nas ofertas de forma antecipada, seja por meio de folhetos, materiais publicitários, encartes ou dos sites. Todos estes são fontes de pesquisa válidas para evitar compras por impulso, que não vão gerar real economia por envolverem produtos que já possuíam preços semelhantes aos dos dias de megaliquidações.

“Metade do dobro”

Neste mesmo contexto, a pesquisa prévia colabora com a detecção das falsas promoções, pois, segundo o Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-TO, não é raro se observar o aumento proposital de preços de certos produtos dias antes da aplicação do suposto desconto para vendê-los por valores idênticos ao período pré-promocional, o popular “a metade do dobro”.

E o Núcleo ressalta, ainda, que caso esta situação seja percebida, o estabelecimento envolvido pode ser acionado judicialmente pela prática de publicidade enganosa, ficando sujeito a penalizações.

Cumprimento da oferta

Novamente conforme o Nudecon, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) formaliza algumas garantias ao público que procura por ofertas nestes períodos de liquidações, como a obrigação por parte dos fornecedores de afixar os preços dos produtos expostos em vitrines, o que facilita a percepção de quais itens estão em promoção.

Os comerciantes devem, também com base no CDC, informar aos clientes a quantidade, em estoque, dos produtos em oferta e qual é o prazo de validade do valor promocional que, uma vez anunciado, deve ser cumprido, o que pode ser exigido por meio de apresentação dos materiais publicitários previamente divulgados.

Nota Fiscal

O Nudecon esclarece ainda que mesmo nos períodos promocionais é fundamental que os consumidores exijam a Nota Fiscal de tudo o que for adquirido, pois este documento é essencial na garantia dos produtos, seja para a realização de troca, por insatisfação e/ou algum problema, ou para formalizar reclamações. Em relação às trocas, inclusive, é possível se exigir que as regras estabelecidas por cada loja sejam inseridas na própria Nota Fiscal ou no recibo de compra.

É importante se atentar ainda ao estado e ao funcionamento de determinadas mercadorias, assim como ao conteúdo que compõe o produto para conferir se tudo está de acordo com os dados apresentados na embalagem.

Caso haja riscos, amassados, manchas ou outros defeitos, os consumidores precisam ser informados e estes podem exigir da loja que especifique, também na Nota Fiscal, os problemas detectados, que não podem comprometer o funcionamento, a utilização e a finalidade dos produtos que, caso sejam vendidos em caixas lacradas, devem possuir uma amostra disponível para que o comprador saiba exatamente o que está comprando.

Defeitos

Caso o consumidor adquira um produto e descubra apenas depois da compra algum defeito, a empresa vendedora é obrigada a efetuar a troca, mesmo que o item tenha sido comprado durante uma liquidação. É fundamental, porém, que o consumidor fique atento às datas, pois ele tem até 30 dias para registrar uma reclamação quando se trata de produtos não-duráveis, enquanto o prazo para os duráveis se estende para 90 dias.

A exceção são os casos em que esteja indicado na Nota Fiscal que o item apresenta um problema específico, sobre o qual o consumidor não poderá reclamar. No entanto, se o item apresentar outro vício qualquer, a empresa não poderá se eximir de responsabilidade.

Compras à distância

Nos casos das compras à distância, como por telefone ou pela internet, o CDC assegura o direito de arrependimento do consumidor, também chamado como “prazo de reflexão”. Nesse contexto, a compra pode ser cancelada em até sete dias contados a partir do recebimento do produto, que deve ser devolvido sem nenhuma justificativa, sendo o consumidor restituído dos valores pagos.

CDC online

Para acessar o Código de Defesa do Consumidor e ter mais informações sobre outros tópicos, como defeitos, trocas e formas de pagamento, basta clicar em CDC.

(Marcus Mesquita/DPE)

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