Projeto de lei

Veto de Wanderlei ao aumento da margem consignável do servidor é mantido pelos deputados

Margem seria de até 50% do montante líquido dos vencimentos dos servidores.

Por Redação 1.373
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26/12/2022 08h28 - Atualizado há 1 ano
Plenário da Assembleia esgota pauta e encerra ano legislativo

Na semana passada, os deputados estaduais do Tocantins realizaram uma força-tarefa para limpar a pauta de votações da Assembleia Legislativa antes do recesso parlamentar. 

Os deputados aprovaram, por exemplo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga o Executivo a aplicar, no mínimo, 1% da receita corrente líquida na manutenção do ensino superior, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente. 

Alguns vetos do governador do Estado foram também mantidos.  Entre eles, o autógrafo de lei que permitiria a ampliação da margem de consignações de 30% para 40% da remuneração, e até 50% do montante líquido dos vencimentos dos servidores. O Governo alegou que o texto ocasionaria o superendividamento, além de colocar em risco o “mínimo existencial” que asseguraria ao indivíduo condições de vida condignas aos ideais da Constituição. 

Também foi mantido o veto sobre o caput e artigos do autógrafo da Lei 37/21, que dispõem sobre a movimentação de equinos, asininos e muares, nos trechos que propõem a substituição pelo “passaporte equestre” do Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial de trânsito animal aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Segundo o Governo, a proposta transgride a legislação sanitária.

Subsídios

Os parlamentares também decidiram aumentar os próprios salários e o do governador do Estado, em adequação aos reajustes já realizados no Congresso Nacional.

O subsídio do governador vai para R$ 28 mil, e o do vice-governador, para R$ 17.920,00. Secretários de Estado vão ganhar mensalmente R$ 14.820,00. Os efeitos dessa lei entram em vigor a partir de 1º de maio de 2023.

Já o subsídio dos deputados estaduais deve subir de maneira gradual: para R$ 29.469,99, a partir de 1º de janeiro de 2023, até R$ 34.774,64, em 1º de janeiro de 2025.

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