Lei nacional

Defensora pública orienta mulheres sobre auxílio-aluguel e comemora conquista: 'mais uma vitória'

Pagamento será concedido por um juiz e financiado pelos estados, municípios e DF.

Por Redação
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18/09/2023 15h14 - Atualizado há 7 meses
Lei foi sancionada no dia 14 de setembro

Mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar terão direito à auxílio-aluguel. É o que garante a lei sancionada pela presidência da República no dia 14 último. 

Segundo o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o auxílio foi incluída como uma das medidas protetivas de urgência incluídas na Lei Maria da Penha.

A coordenadora do Nudem, defensora pública Pollyana Lopes Assunção, explica que a medida possibilita que as vítimas encontrem moradia adequada quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.

“Muitas mulheres precisam se afastar do agressor, mas não tem para onde ir, nem como se manter. Sem dúvidas, o auxílio-aluguel é mais uma vitória na defesa e proteção dessas mulheres que vivenciam essa situação de vulnerabilidade”, aponta a Defensora Pública. 

Pollyana Assunção lembra que a dependência financeira, muitas das vezes, é um dos fatores que impede vítima de encerrar o ciclo de violência vivido. “Agora, a partir dessa conquista, essas mulheres podem ter um pouco mais de coragem para se libertar da violência, buscando um lugar seguro e novas condições de vida”, destacou a coordenadora do Nudem. 

Só neste ano, até o dia 25 último, conforme dados do Setor de Estatística da Corregedoria Geral da DPE-TO, foram realizados 1.110 atendimentos relacionados à situação de violência contra a mulher. 

Como funciona?

O pagamento do auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado pelos estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social. O valor da assistência a ser concedida vai depender das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que ela vive.

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