ADI

Ministro Lewandowski cita inconstitucionalidade em regra que tirou a reeleição de Tiago Dimas

Porém, ministro sugere que novo entendimento seja aplicado só a partir de 2024.

Por Redação 2.378
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07/04/2023 10h36 - Atualizado há 1 ano
No Tocantins, Tiago Dimas e Lázaro Botelho estão no centro das atenções para o julgamento final

Relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o critério das chamadas 'sobras eleitorais', o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, votou pela procedência parcial dos pedidos visando ampliar a participação dos partidos políticos na distribuição das vagas no Poder Legislativo.

Dessa forma, o ministro votou para declarar a inconstitucionalidade da regra que tirou, por exemplo, a reeleição do ex-deputado federal Tiago Dimas (Podemos), o sexto candidato mais votado do Estado em outubro do ano passado. No caso, ele estaria no lugar de Lázaro Botelho (Progressistas).

No entanto, o ministro sugere que o novo entendimento seja aplicado só a partir da eleição de 2024, mantendo assim a composição atual da Câmara dos Deputados. Outros seis candidatos no país seriam beneficiados com a aplicação imediata.

O julgamento da ADI se iniciou na madrugada desta sexta-feira, 7 de abril. Ele ocorre no Plenário virtual do STF, ou seja, os ministros depositam seus votos no sistema. Nesse primeiro momento, somente o relator se manifesta e inicia a sessão para registro de voto dos outros dez ministros, que terão até o dia 17 de abril para votar.

Portanto, a conclusão do julgamento depende dos demais integrantes da corte, que poderão acompanhar o relator integralmente ou até mesmo modificar seu voto, o que inclui análise do efeito imediato ou se realmente só a partir das próximas eleições.

Hoje, as vagas no sistema proporcional são primeiramente distribuídas aos partidos que alcançaram o QE (quociente eleitoral), tanto quanto os QEs indicarem, desprezadas as frações.

Depois, em uma segunda etapa, as vagas remanescentes ficam com os partidos com pelo menos 80% do QE, desde que a votação individual do candidato (a) eleito (a) chegue a 20% ou mais do QE. Na sequência, começa a controvérsia. Pelo voto do ministro, o correto seria abrir a disputa das vagas remanescentes para todos os partidos que disputaram o pleito, escolhendo, de acordo as maiores médias, o candidato mais votado da agremiação.

No entanto, a Justiça Eleitoral excluiu partidos que não alcançaram pelo menos 80% do QE, o que acabou proclamando eleitos sete pessoas que ficaram abaixo dos 20% de desempenho individual em detrimento de outros com votação individual e média partidária bem superior.

No caso do Tocantins, Lázaro Botelho obteve apenas 13.688 votos, o que representou 13,17% do QE, ficando na 14ª colocação. O seu partido, além de não ter feito 100% dos votos de QE, não detinha a maior média entre todos os partidos, mas a interpretação em vigor lhe garantiu a vaga.

“Para ilustrar essa afirmação, trago à colação a seguinte situação hipotética. Digamos que em determinada eleição para a Câmara Federal o QE seja de 100 mil votos. Após todas as fases de ocupação de cadeiras, inclusive a do 80/20, sobre uma vaga de deputado federal. Pela atual legislação, com a interpretação dada pelo TSE, a vaga remanescente poderia, em tese, ser ocupada por parlamentar que conquistou apenas mil votos, em detrimento de candidato que, a par de ter obtido 75 mil votos, concorreu por uma grei (agremiação) que não alcançou 80 mil votos. Considero, no ponto, ser inaceitável que o Supremo Tribunal Federal chancele interpretação da norma que permita tamanho desprezo ao voto, mormente em favor de candidato com baixíssima representatividade e, conforme os critérios empregados na segunda fase, pertence à agremiação já favorecida pela atual forma de cálculo”, frisou o ministro, ao destacar a discrepância da regra aplicada.

Conforme Lewandowski, “após a aplicação da cláusula dupla de desempenho 80/20 na segunda fase do escrutínio eleitoral, as cadeiras que eventualmente sigam desocupadas sejam distribuídas entre todos os partidos que obtiveram votos no pleito”, seguindo assim a Constituição.

Desta forma, no caso do Tocantins, Tiago Dimas com 42.970 votos (três vezes mais do que Lázaro) passaria a representar o Estado na Câmara porque seu partido obteve a maior média.

Efeito ex nunc e tentativa de atrasar o julgamento

Justificando que as normas eleitorais não poderiam retroagir e a necessidade de dar segurança jurídica, o ministro sugeriu a aplicação do “efeito ex nunc” (daqui para frente) e, assim, diz que as regras têm de serem aplicadas a partir 2024, sem retroagir e, portanto, sem modificar a composição atual do Legislativo.

No último momento, poucos minutos antes do início da sessão, o Republicanos protocolou um pedido para que a o julgamento fosse retirado da pauta do Plenário Virtual e seguisse para o Plenário Físico, sob o argumento de propiciar debates e defesas dos advogados das partes em sustentações orais. Na prática, isso atrasaria ainda mais o julgamento, uma vez que Lewandowski anunciou aposentadoria e encerrou participações nas sessões físicas.

O pedido do Republicanos, que poderia ganhar uma deputada no Amapá, foi ignorado e a sessão virtual mantida continua em andamento, aguardando voto dos demais ministros.

Sem impacto na Assembleia Legislativa; apenas Tiago Dimas e Lázaro Botelho afetados

Mesmo que o voto do relator seja modificado e o STF adote efeitos imediatos, no Tocantins somente Tiago Dimas e Lázaro Botelho estariam impactados, uma vez que o novo entendimento só vale para as vagas remanescentes da terceira rodada de distribuição e alcança apenas candidatos que não fizeram 20% do QE.

Com base nisso, permaneceriam asseguradas a distribuição feita para as outras sete vagas de deputados federais e as 24 de todos os deputados estaduais, uma vez que foram eleitos por QE ou maior média em partidos que fizeram acima de 80% do QE e tiveram desempenho individual de pelo menos 20% do quociente. Além disso, não há mudança em nenhuma outra Assembleia Legislativa do Brasil.

Entenda

- O Tocantins tem direito a oito vagas na Câmara dos Deputados.

- Sexto colocado com quase 43 mil votos, Tiago Dimas ficou de fora por causa da atual interpretação das normas eleitorais.

- Lázaro Botelho, 14º colocado com 13.688 votos, foi eleito deputado federal.

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