O Estado não pode reter, apreender ou confiscar o bem para obrigar o pagamento do imposto.
A Lei Estadual nº 3.361/2018, de 4 de abril de 2018, de iniciativa o então deputado estadual Wanderlei Barbosa, atual vice-governador do Tocantins, foi tema de um artigo acadêmico de Direito publicado na renomada revista Conteúdo Jurídico, de Brasília.
O artigo acadêmico com o tema 'Lei Estadual nº 3.361/2018 e a proibição da apreensão de veículos em virtude de não pagamento do IPVA', é de autoria da bacharel em Direito Elisangela Pereira da Silva, da Faculdade Serra do Carmo, em Palmas, e teve como orientadora a professora Ramila Mariane Silva Cavalcante.
Na época, a referida lei foi destaque na imprensa regional e nacional. O então deputado Wanderlei Barbosa justificou que o Estado não pode reter, apreender ou confiscar o bem para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, sem garantir ao contribuinte o direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos na Constituição Federal de 1988.
Segundo a bacharel de Direito, a ideia de trabalhar o tema surgiu após a apresentação do Projeto de Lei na Assembleia Legislativa, que gerou diversos debates e repercussão positiva na população tocantinense. “Próximo de finalizar o curso me surgiu a vontade de abordar esse tema tão relevante ao perceber o interesse das pessoas pela aprovação do projeto de lei”, disse a acadêmica.
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