A justiça condenou o PlanSaúde - Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins e o Estado a ressarcirem uma usuária pelas despesas que ela teve com o parto cesariana, pois não possuía condições de ter a criança por meio de parto natural. A decisão é do juiz de direito
José Carlos Tajra Reis Júnior, da da 1ª Vara Cível de Araguatins. Segundo o processo judicial, a mulher enfrentou uma gravidez de risco e a médica que a acompanhava solicitou, com urgência, a internação da paciente. Embora ela estivesse com seu plano devidamente pago, o PlanSaúde negou-se a dar cobertura, sob a alegação de “suspensão do atendimento aos usuários do plano de saúde”. Assim, a mulher teve que pagar as consultas particulares e todos os outros procedimentos, tais como a internação e as cirurgias de laqueadura e cesariana. A grávida pagou R$ 600,00 pela assistência de sala de parto, R$ 2.300,00 de despesas hospitalares, R$ 4.400,00 por serviços médicos e R$ 1.450,00 pelos serviços de Anestesiologia, perfazendo o total de R$ 8.750,00. Diante dos fatos, o juiz José Carlos julgou procedente o pedido e condenou o Estado e o PlanSaúde ao pagamento de R$ 8.894,00 a título de restituição. O valor deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação.