Tocantins

Justiça determina que Estado providencie transporte para paciente

Por Agnaldo Araujo
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10/06/2016 16h13 - Atualizado há 5 anos
O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da Comarca de Aurora do Tocantins determinou ao Governo do Estado que providencie, no prazo de três dias a contar da intimação, transporte, alimentação e hospedagem em Brasília para a paciente Suzany Benício de Souza. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (09/06). Suzany é moradora de Aurora e portadora de câncer. Ela conseguiu uma vaga na Rede Sara de Hospitais de Reabilitação. Na ação, a autora esclarece que, diante das dificuldades em realizar o tratamento adequado no Estado do Tocantins (ela é portadora de sarcoma sinovial intraneural e monoparesia do membro inferior), dirigiu-se à Capital Federal através da ajuda de amigos, onde conseguiu iniciar o tratamento. Informou também ao juiz que, apesar de todos os esforços, não possui condições financeiras de arcar com os custos da continuidade do tratamento junto à Rede Sara de Hospitais de Reabilitação, em virtude da necessidade de locomoção periódica. Requer, ao final, com base no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, que seja providenciado transporte rodoviário privado, alimentação e hospedagem para ela e sua mãe, possibilitando a realização do tratamento de saúde adequado, agendado para os dias 14/6 e 29/8/2016. Ao deferir o pedido de tutela de urgência, o juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro determinou que o Poder Executivo forneça, “no prazo de três dias, a contar da intimação da decisão, o transporte, seja por ambulância ou transporte rodoviário, alimentação e hospedagem para a requerente e sua genitora (nada obstando que sejam disponibilizadas passagens para duas pessoas, de ida e volta, bem como os valores necessários para alimentação e hospedagem) nos dias agendados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200 reais até o limite de R$ 10 mil”.

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