Multa de R$ 10 mil por dia

Justiça manda Estado e Litucera restabelecer fornecimento de alimentação no Hospital Regional de Araguaína

Por Redação AF
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24/03/2016 15h22 - Atualizado há 5 anos
A Justiça determinou nesta quarta-feira (22/03) ao Governo do Estado e à empresa Litucera Limpeza e Engenharia que restabeleçam imediatamente o fornecimento de alimentação aos pacientes, aos seus familiares e aos servidores do Hospital Regional de Araguaína (TO), no norte do Estado. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, através da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína. O problema da falta de alimentação começou na noite da última segunda-feira, 21, quando a Litucera deixou de servir o jantar. A decisão ainda determina que o fornecimento da alimentação seja mantido integralmente, inclusive com a observação do cardápio formulado pelos nutricionistas. O MPE ainda pediu que Estado e Litucera sejam obrigados a manter todo  o corpo técnico necessário à produção das refeições, bem como que providenciem a regularização dos fornecimento da dieta enteral aos pacientes que precisam desse cuidado especial. Em caso de descumprimento da medida, a multa diária é de R$ 10 mil. A diretoria-geral da unidade hospitalar confirmou que a empresa suspendeu o fornecimento de alimentação sem aviso prévio. Também informou que o estoque de compostos para dieta tipo “enteral”, voltada ao combate da desnutrição de pacientes hospitalares, encontra-se irregular e não vem sendo reabastecido. Na ação, a promotora Araína Cesárea D'Alessandro aponta que não é a primeira vez que a população sofre por conta da disputa financeira entre o Estado do Tocantins e a Litucera. A suspensão dos serviços por parte da empresa seria uma forma de pressionar o poder público a quitar débitos em atraso. Para a Promotora, a Litucera está agindo de forma arbitrária, já que, caso venha a considerar insustentável a falta de pagamento por parte do Estado, deve recorrer ao Poder Judiciário, e não à paralisação do serviço sem aviso prévio. Quanto ao Estado do Tocantins, a Promotoria considera que está sendo omisso, por deixar a situação se agravar, quando já deveria ter adotado as providências legais previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

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