Eleição do Conselho Regional

Justiça mantém direito ao voto a todos profissionais da enfermagem no Estado

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

24/08/2016 16h33 - Atualizado há 5 anos
O juiz Aldemar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal de Palmas, concedeu tutela de urgência para que o Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Tocantins (COREN-TO) tome todas as medidas necessárias para permitir o exercício do direito ao voto a todos os profissionais de enfermagem regularmente inscrito, adimplentes ou não. A decisão foi proferida na última terça-feira (23/08). O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) havia entrado com uma ação que pedia o direito ao voto neste mês de agosto. Como as eleições do COREN-TO vão ocorrer no dia 28, havia uma necessidade de urgência na decisão judicial, que foi acatada pelo juiz. Os advogados do SEET, alegaram ao juiz que a resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) Nº 355/2009, que regulamenta o processo eleitoral, exige do profissional apenas a inscrição definitiva ou remida no respectivo conselho para que possa exercitar o direito ao voto. O Juiz determinou ainda multa de R$ 1 mil por ato de desobediência por parte do COREN-TO. Assim, a autarquia fica proibida de negar ao profissional de enfermagem devidamente inscrito ou remido no respectivo conselho, o direito ao exercício ao voto, abstendo-se dessa forma, do direito de exigir dos inscritos a comprovação que estão em dia com a corporação profissional. Para o presidente do SEET, Claudean Pereira Lima,  a decisão judicial vem para garantir o direito dos profissionais ao voto. “Entramos com esta ação porque acreditávamos que essa determinação do nosso conselho era abusiva, pois além de impedir o profissional de ter direito ao voto, os profissionais de enfermagem ainda eram penalizados com multas pela ausência no pleito, devido a obrigatoriedade do voto. Além disto, este era um critério ilegal, visto a não previsão desta cláusula em seu código eleitoral”, comentou.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.