Tocantins

Ministério Público recomenda que prefeituras endividadas não realizem carnaval

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

24/01/2017 15h34 - Atualizado há 5 anos
Em tempos de crise econômica e financeira, uma recomendação do Ministério Público de Contas (MPC) e do Ministério Público Estadual (MPE) orienta aos prefeitos que não realizem repasses ou assunção de dívidas relativas à realização do carnaval, atividades carnavalescas ou pré-carnavalescas, shows e festas populares referentes a essa época, no exercício de 2017 A recomendação foi publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), nesta segunda-feira (23/01). O documento considera vários fatores, como a situação de municípios tocantinenses que declararam situação de calamidade pública. “A conduta de realizar despesas com atividades carnavalescas e pré-carnavalescas mostra-se como contrária ao princípio da razoabilidade”, ressalta a recomendação. Outro ponto que motivou o MPC e o MPE, trata da notória crise que se instalou na maioria dos entes federativos. O despacho frisa “a existência de sistemas de saúde pública ineficientes e defasados, o pouco investimento em educação, os recorrentes atrasos nos pagamentos de salários de servidores, fornecedores e da educação e da previdência social”. A recomendação informa, ainda, que caso o gestor opte pela realização de festividades carnavalescas, será necessário que encaminhe ao Ministério Público de Contas a documentação comprobatória da quitação das despesas atrasadas ou não pagas, como salários de servidores e débitos com a previdência social ou fornecedores, no prazo de 20 dias. Ainda conforme a recomendação, "a realização de festividades e shows por Municípios com atrasos nos pagamentos de salários, décimos terceiros e fornecedores, caracteriza violação aos princípios administrativos constitucionais da eficiência e moralidade". Além do MPC Tocantins, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina e do Amazonas também alertaram os gestores sobre a realização de atividades carnavalescas. A recomendação é assinada pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, além dos procuradores José Roberto Torres Gomes, Márcio Ferreira Brito, Marcos Antônio da Silva Modes, Oziel Pereira dos Santos e Raquel Medeiros Sales de Almeida e do promotor de Justiça, Edson Azambuja, este último com atribuição exclusiva na cidade de Palmas.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.