14 pessoas resgatadas de fazenda

Pai do deputado Olyntho Neto, João Olinto é investigado por trabalho escravo na Justiça Federal  de Araguaína

Por Redação AF 668
Comentários (0)

10/09/2016 20h36 - Atualizado há 5 anos
O advogado João Olinto Garcia Oliveira, de 58 anos, pai do deputado estadual e candidato a prefeito Olyntho Neto, está sendo investigado pelo MPF (Ministério Público Federal), com apoio da PF (Polícia Federal), por suspeitas de submeter 14 pessoas a condições semelhantes às de trabalho escravo. A informação foi divulgada pela "Coligação Araguaína Sem Parar", neste sábado (10/09). A reportagem questionou se o candidato Olyntho Neto queria se manifestar sobre o caso, mas não obteve resposta. O caso teve origem em fiscalização do Ministério do Trabalho na fazenda Buriti, localizada em Darcinópolis. Conforme despacho do MPF, "consta do apuratório dos fiscais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que foram encontrados no local mencionado 14 (quatorze) trabalhadores reduzidos à condição análoga a de escravo”. Procurador
O MPF ressalta que os fiscais informaram que a proprietária da fazenda, Úrsula Zimmerli Johansen, terceirizou a administração do empreendimento para a empresa Teruak Bionergia. A empresa pertence aos irmãos do deputado Olyntho Neto, Luiz Olinto Ritoli e Rodolfo Olinto, mas o procurador da empresa é seu pai, João Olinto, por isso a investigação é contra ele. Em abril deste ano, a PF retirou o processo da Justiça Federal para aprofundar as investigações. A devolução deveria ter ocorrido no dia 27 de julho, mas no sistema de acompanhamento processual não há mais registro. O número do inquérito é 0000791-77.2015.4.01.4300 e tramita na Justiça Federal de Araguaína.
O processo chegou a tramitar no TRF 1ª Região (Tribunal Regional Federal), mas desceu para Justiça Federal de Araguaína após João Olinto deixar de ser juiz no TRE (Tribunal Regional Federal).
Abaixo, despacho do MPF no processo e prints do acompanhamento processual do inquérito.
unnamed
unnamed-1
  Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Tocantins Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins. Autos n.° 791-77.2015.4.01.4300 O Ministério Público Federal, pelo procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, em atenção ao ato ordinatório de fl. 311, expor e requerer o que se segue. 1.             Trata-se de investigação instaurada, inicialmente, nesta Procuradoria, por meio do Ofício n.° 457/2012/SEINT/SRTE-TO, enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Tocantins, para apurar a prática  do crime de redução a condição análoga a de escravo, supostamente ocorrido na Fazenda Buriti, localizada no Município de Darcinópolis/TO. 2.             Consta do apuratório dos fiscais do MTE que foram encontrados no local mencionado 14 (quatorze) trabalhadores reduzidos à condição análoga a de escravo. 3.             Segundo informações dos fiscais do trabalho, Úrsula Zimmerli Johansen, proprietária da Fazenda, “terceirizou”, por meio da Empresa Teruak Bionergia, a contratação dos obreiros responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos, a qual, segundo o contrato de pareceria rural firmado, seria responsável por todas as obrigações trabalhistas referentes aos seus empregados e prepostos. 4.             Tendo em vista a constatação de que um dos investigados  (João Olinto Garcia de Oliveira, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a época dos fatos) seria detentor de foro por prerrogativa de função junto ao Superior Tribunal de Justiça,  esta unidade do MPF reconheceu a ausência de atribuição para atuar no caso , determinando o envio da Peça de informação à Procuradoria Geral da República, fls. 78/79. 5.             Assim, os autos passaram a tramitar junto ao STJ, indiciando-se como investigados João Olinto Garcia de Oliveira, Úrsula Zimmerli Johansen, Claudeth Pereira de Souza e Luiz Olinto Rotoli Garcia de Oliveira (ouvidos, respectivamente, às fls. 188/205, 260/261 e 271/283). 6.             Contudo, em virtude da cessação do foro por prerrogativa de função do indiciado João Olinto Garcia de Oliveira, os autos retornaram novamente a esta Seção Judiciária, para processamento e julgamento do feito. 7.             É o relato essencial. 8.             Pois bem. In caso, as investigações já realizadas e documentadas no presente IPL apontam que a suposta prática do crime de redução a condição análoga a de escravo teria ocorrido na Fazenda Buriti, localizada no Município de Darcinópolis/TO. 9.             Neste ponto, tratando-se, portanto, de município compreendido na competência territorial da Vara Única da Subseção Judiciária Federal de Araguaína/TO, a análise da conduta apurada nos autos compete ao membro do Ministério Público que oficia perante a referida Subseção Judiciária. 10.         Diante do exposto, reconheço a ausência de atribuição desta Procuradoria da República para atuar no presente feito. 11.         Sendo assim, este órgão ministerial declina de sua atribuição e requer que os presentes autos sejam encaminhados à Vara Única da Subseção Judiciária Federal de Araguaína/TO, para que a respectiva Procuradoria da República no Município dê o prosseguimento que entender cabível. Termos nos quais espera deferimento. Palmas, 03 de fevereiro de 2015 Fernando Antônio Alves de Oliveira Júnior Procurador da República

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.