Tocantins

Passaredo é condenada a pagar R$ 7,4 mil a passageira por bagagem extraviada

Por Agnaldo Araujo
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14/08/2018 15h08 - Atualizado há 5 anos
Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a pagar R$ 7,4 mil em indenização por danos morais e materiais a uma passageira que teve a bagagem extraviada em Palmas. A decisão foi proferida juiz Marcelo Laurito Paro, durante atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), em apoio ao Juízo da 1ª Vara Cível da capital. A passageira adquiriu passagens aéreas junto à empresa para o trecho de Palmas (TO) a Cuiabá (MT), com conexão em Goiânia (GO). No entanto, ao chegar à cidade de destino, a mulher não encontrou sua bagagem. Apesar de ter sido lavrado documento de extravio de bagagem junto à empresa Passaredo Transportes Aéreos Ltda, os pertences da passageira não foram encontrados no prazo convencional de 30 dias. O juiz Marcelo Laurito destacou na sentença a responsabilização da empresa para com os pertences dos clientes e acrescentou que é dever da companhia de transporte aéreo ressarcir a passageira pelo que foi extraviado.

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