Tocantins

TCE rejeita contas da Câmara de São Bento e do sistema de água e saúde de Ananás

Por Agnaldo Araujo
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09/02/2017 17h46 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a prestação de contas do serviço autônomo de água e esgoto da cidade de Ananás, no norte do Estado, referente ao ano de 2013, sob a gestão de Francisco Rodrigues Dias. Conforme o boletim, foi encontrado déficit de execução orçamentária no valor de R$ 9.508,38. A decisão dos conselheiros foi publicada no Boletim Oficial do TCE, desta quarta-feira (08/02). Foi apontada também divergência entre o valor total das receitas do balanço financeiro com o total das despesas no valor de R$ 1.029,28 e déficit financeiro no valor de R$ 8.479,10. O gestor, o responsável pelo controle interno, Nilton César Pereira Lira, e o contador do serviço autônomo, Mário Borges de Sousa, todos na época, foram multados. Fundo de saúde de Ananás Também foi julgada irregular a prestação de contas do fundo municipal de Ananás, exercício de 2013, na gestão de José Nelson Brito da Silva. Foi apontado déficit de execução orçamentária no valor de R$ 144.088,10 e déficit financeiro no valor de R$ 11.525,51. Os conselheiros ainda apontaram que não houve consonância entre o balanço financeiro de 2012 e o balanço financeiro de 2013. Também foi destacado divergência entre o valor total das receitas do balanço financeiro com o total das despesas no valor de R$ 126.896,79. O gestor, o responsável pelo controle interno, Nilton César Pereira Lira, e o contador, Domingos Gonçalves de Sousa Neto, todos na época, foram multados. Câmara de São Bento do Tocantins O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) ainda julgou irregular a prestação de contas do presidente da Câmara de Vereadores de São Bento do Tocantins, exercício de 2014. O presidente na época era Dacimar de Souza Cortez. Conforme o relatório, houve divergência entre o "balanço patrimonial" e o arquivo "bem ativo imobilizado.xml", no montante de R$ 159.095,21. Também foram apontadas irregularidades nos processos de concessões de diárias, em virtude de não ter sido comprovado o interesse público nem a efetiva realização de uma viagem no valor de R$ 1.240,00. O gestor, Dacimar de Souza, o responsável pelo controle interno da Câmara, Carlos Horlando de Macedo Rocha, e o contador, Otanilson Balbino Brasil, todos na época, foram multados devido as irregularidades encontradas.

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