Norte do Estado

TV a cabo é condenada em R$ 3 mil por cobrar fatura acima do plano ofertado

Por Redação AF
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28/11/2017 17h57 - Atualizado há 5 anos
O juiz Vandré Marques e Silva, da Comarca de Ananás, norte do Estado, condenou uma empresa de TV a cabo a indenizar uma senhora no valor de R$ 3 mil por danos morais. A vítima recebeu cobrança superior ao plano contratado por três meses seguidos. Conforme a decisão, publicada na segunda-feira (27/11), um representante comercial procurou a consumidorao e ofereceu diversos pacotes de canais de TV a cabo. A negociação foi fechada em junho passado com pacote no valor de R$ 79,90 mensais. Ocorre que, quando a autora foi a uma casa lotérica fazer o pagamento da primeira mensalidade, foi informada pela atendente de que seu débito era de R$ 104,90. Ao receber tal informação, a moradora que não possuía o montante para efetuar o pagamento, ligou para a Central de Atendimento da empresa com o intuito de cancelar o pacote. Entretanto, foi informada de que o serviço possuía fidelidade de 12 meses, mas que o valor de sua fatura seria reajustado e que, no mês subsequente, viria o valor correto. A situação se repetiu por dois meses seguidos, apesar das tentativas de revisão no valor. Ao decidir, o juiz Vandré Marques e Silva ressaltou que a parte autora apresentou comprovação material de que o débito estava efetivamente sendo cobrado na forma e valores diversos daqueles contratados. De acordo com a sentença, o contrato foi cancelado entre as partes e a empresa está obrigada a pagar o montante de R$ 3 mil à vítima pelos danos morais. A empresa também terá que devolver os valores pagos a mais referentes às faturas quitadas pela parte requerente, com a incidência de juros de 1% ao mês e atualizados pelo IPCA, desde a data de cada pagamento.

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