Propaganda eleitoral irregular

Valderez ganha direito de resposta após Dimas dizer que juiz Moro julgaria Lázaro Botelho na Lava Jato

Por Redação AF
Comentários (0)

19/09/2016 18h01 - Atualizado há 5 anos
O juiz eleitoral Sérgio Aparecido Paio determinou direito de resposta à coligação "Unidos Por Araguaína" dentro do programa eleitoral do candidato Ronaldo Dimas, da coligação "Araguaína Sem Parar". De acordo com o magistrado, a chapa do atual prefeito divulgou informações de cunho inverídico contra o deputado Lazaro Botelho (PP). No programa eleitoral do atual prefeito, foi citado de forma caluniosa que até mesmo o juiz Sérgio Moro, da Vara de Curitiba, no Paraná, estaria na iminência de julgar suposto processo contra o deputado federal do Tocantins, Lázaro Botelho, dentro da operação Lava Jato. "Verifico que a mídia digital impugnada traduz com veemência exigida ao reconhecimento, de plano, da ocorrência de propaganda eleitoral irregular, posto que um seu conteúdo verifica-se inveracidade parcial, que atinge de forma indireta a honra da candidata”, diz na decisão. Tal atitude da chapa de Ronaldo Dimas foi caracterizada pelo juiz como "inequívoca violação à legislação eleitoral". A coordenação jurídica da coligação encabeçada por Valderez Castelo Branco (PP) mostrou certidão do Supremo Tribunal Federal que mostra que Lázaro Botelho não responde a nenhum processo relacionado à Lava Jato. De acordo com a decisão, o direito de resposta será de um minuto para cada inserção com as informações inverídicas veiculadas. Como foram duas, conforme diz a sentença, a coligação "Unidos Por Araguaína" terá direito a quatro inserções de 30 segundos no horário eleitoral de Ronaldo Dimas.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.