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Dia do Servidor: denúncias de assédio batem recorde em 2023; a sua organização está doente?

Nos últimos anos, houve um aumento significativo no número de denúncias.

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30/10/2023 08h30 - Atualizado há 6 meses
CGU recebeu 4.162 denúncias e reclamações de assédio sexual e moral de janeiro a agosto deste ano

Por Flávio da Silva Mota e Francisco Aridan Bezerra Leite | Opinião

O assédio moral no serviço público está assumindo novas formas, onde as sutilezas e conduta abusiva com aparência de legalidade ganham espaço nas práticas cotidianas. Isso reflete a instrumentalização da estrutura organizacional para eliminar o trabalhador ou a "bola da vez" do ambiente de trabalho.

No último sábado, 28 de outubro, comemoramos o Dia do Servidor Público. A data foi instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, há oitenta anos, em 1943. Apesar dos avanços na criação de uma burocracia institucional profissional, conforme idealizado pelo sociólogo Max Weber, os concursos públicos, estabelecidos pela Constituição de 1988 e, posteriormente, pela Lei 8.112/1990, representaram um grande salto de qualidade que hoje é parte integrante de nosso cotidiano.

Todavia, sua organização pode estar doente? Nos últimos anos, houve um aumento significativo no número de denúncias de assédio moral, sexual e atos de retaliação contra denunciantes de irregularidades no setor público.

A Controladoria-Geral da União (CGU) recebeu 4.162 denúncias e reclamações de assédio sexual e moral em órgãos do governo federal, entre 1º de janeiro e a última semana de agosto do corrente ano. Esse número representa um recorde na série histórica da CGU. De 2017 a 2023, a média anual de denúncias ou reclamações de assédio moral e sexual à CGU foi de 1.761 registros à CGU.

O gráfico abaixo mostra a lista dos órgãos públicos com mais de 100 registros plataforma de ouvidoria do governo federal - Fala.BR sobre Assédio Moral e Sexual nos últimos seis anos.

Lista de denúncias por órgão. Fonte: GGU.

Diante do aumento da violência psicológica no ambiente de trabalho nos últimos seis anos, foi criado o promissor Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal para combater o assédio e a discriminação nas relações de trabalho. Essa louvável iniciativa parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Os Assediadores em posições de poder nos órgãos públicos têm adotado a cultura do ódio, como mecanismo de ataque consciente. O que ilustra a chamada “Lei do Espelho”, um viés disfuncional de projeção psicológica que revela mais sobre eles mesmos do que sobre suas vítimas, a "bola da vez”. Os assediadores projetam nos subordinados e apontam erros que não querem admitir em si mesmos. Em outras palavras, os conteúdos projetados são quase sempre coisas de que os assediadores querem se livrar transferido aos subordinados a culpa pelos seus próprios erros ou escolhas ruins.

O terror psicológico ou assédio moral continua a assombrar o funcionalismo público em 2023, conforme evidenciado pelos dados da Controladoria-Geral da União. Diferente do setor privado, onde as práticas muitas vezes visam atingir metas comerciais e forjar demissões por justa causa para evitar obrigações rescisórias, no setor público, o assédio moral visa abrir caminho para atos de corrupção e acobertamento de irregularidades, criando um modelo de gestão baseado no assédio moral.

De acordo com o Guia Lilás da Controladoria-Geral da União, a Administração Pública deve respeitar princípios como a dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho, a proibição de discriminação, o direito à saúde e à segurança no trabalho, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Uma organização "doente" costuma transferir a culpa para o servidor, adotando práticas discriminatórias e estigmatizantes que levam ao adoecimento ou à eliminação do trabalhador do serviço público. Nesse contexto, os trabalhadores precisam de acolhimento, solidariedade dos colegas, compreensão da família e validação por parte de suas representações, pois frequentemente são alvos da organização pública. Pois, enfrentam as barreiras informacionais, a força desproporcional, assimétrica do aparato estatal usado para fins pessoais.

Os assediadores em posições de poder, muitas vezes, buscam inverter a situação, alegando serem eles os assediados e tentando levar seus alvos a uma crise existencial para desencorajá-los de denunciar as práticas abusivas. Muitas vezes, usam expressões psicofóbicas, apenas algumas: “ele é bipolar”“parece ter problema de saúde mental”“produz aquém do que poderia”, “cumprimenta, mas não me olha no rosto”, “não é uma pessoa confiável”, preconceituosas e estigmatizantes são frequentemente utilizadas.

A manipulação do coletivo de trabalho é outra tática comum, o ataque aos atributos de personalidade do trabalhador, visando romper a solidariedade dos colegas e isolar o servidor no ambiente de trabalho. Os alvos preferenciais são geralmente os servidores que se envolvem em demandas coletivas, que cumprem com suas obrigações profissionalmente e denunciam irregularidades, tornando-se alvos da própria organização.

Um dos primeiros passos é reconhecer que sua organização pública pode estar doente e que ela irá te adoecer, de levar a exaustão física e metal se nada for feito. Identificar as práticas abusivas, frequentemente disfarçadas de legais, é crucial. Isso pode incluir a abertura de processos administrativos de natureza disciplinar ou de ética pública com base em pretextos infundados e infrações imaginárias, frequentemente encenadas pelos próprios assediadores. De outro lado, a organização fecha os olhos aos casos graves de corrupção de alto impacto e materialidade.

Para enfrentar o assédio moral, comece conversando com seu sindicato. Compile provas, como gravações de conversas com o interlocutor agressor, e busque ajuda apenas de pessoas em quem você confia para denunciar a prática. Avalie se sua organização é confiável ou se adota uma cultura de retaliação contra denunciantes. Lembre-se de que é possível fazer denúncias anônimas à CGU por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal - Fala.BR, que garante o anonimato, aponto de não registrar o IP do computador usado para registrar a denúncia. Além disso, os atos de retaliação também devem ser denunciados à CGU, por meio de Denúncia de Retaliação, e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio do site correspondente, no Tocantins trata-se da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região.

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