Problemas na justiça

OAB protocola representação contra juíza de Araguaína por não receber advogados

Por Redação AF 1.148
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02/03/2018 15h55 - Atualizado há 5 anos

A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) protocolou, na manhã desta sexta-feira (2), representação contra a juíza Adalgisa Viana de Santana, titular da 1ª Vara Cível de Araguaína.

A representação aponta que a juíza não recebe advogados e advogadas em seu gabinete e estaria causando entraves à emissão de alvarás, entre outros problemas apontados pela advocacia.

Conforme a OAB, a Constituição Federal prevê que "o advogado é indispensável à administração da justiça" (art. 133). Já a Lei Federal nº 8.906/1994 afirma expressamente ser direito do advogado "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição" (art. 7º, VII).

Além disso, a lei federal ressalta também que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".

A representação é assinada pelo presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, e foi protocolada pelo procurador-geral de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Marcelo Cordeiro, pelo procurador de Prerrogativas Jander Araújo, e pelas advogadas Alessandra Soares Cezar e Cristina Alves Cunha.

Para o advogado Eduardo Cardoso, quando se nega atendimento ao profissional da advocacia, está negando ao cidadão. "As prerrogativas são do advogado, mas para que ele use em favor da sociedade. Note que em vários casos o advogado precisa falar com o juiz para despachar pessoalmente, como nas situações de saúde, alimentos, etc. Essas situações exigem que o atendimento ao profissional da advocacia seja feito pelo próprio juiz e não por outras pessoas", ponderou.

OUTRO CASO

Em novembro do ano passado, o corregedor-geral de Justiça do Tocantins, desembargador Helvécio Maia Brito, já havia revogado uma portaria da mesma juíza que prejudicava a advocacia de Araguaína, a pedido da OAB, que agiu após inúmeras reclamações dos advogados.

Segundo a OAB, a portaria desrespeitava a legislação vigente e até a Constituição ao exigir que as procurações dos advogados para levantar alvarás tivessem "número do processo, vara, comarca, valor a ser levantado e poderes para levantamento".

Conforme a Ordem, esse tipo de exigência, além de afrontar as prerrogativas, não faz parte dos requisitos legais previstos, o que provocava um enorme transtorno ao profissional que precisava sair correndo atrás de nova procuração.

Na decisão, o desembargador disse que a portaria trazia "interpretações restritivas" quanto ao direito de advogados ao levantamento de valores relativos a alvarás judiciais.

O OUTRO LADO

A reportagem solicitou esclarecimentos do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), bem como os motivos pelos quais a juíza não recebe advogados, mas ainda não obteve retorno. O espaço continua aberto.

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