Inelegível

Sandoval e Agnolin são condenados por abuso de poder nas eleições 2014 e ficam inelegíveis até 2022

Por Agnaldo Araujo
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20/06/2017 16h24 - Atualizado há 5 anos
Agnaldo Araújo //AF Notícias O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) decretou a inelegibilidade do ex-governador do Tocantins, Sandoval Cardoso, por oito anos, ao condená-lo por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2014, quando concorria à reeleição juntamente com o candidato a vice Ângelo Agnolin, que também foi condenado. A decisão foi proferida, por unanimidade, durante a sessão do pleno na manhã desta terça-feira (20). Foram ajuizadas duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral contra Sandoval e Agnolin: uma do Ministério Público Eleitoral e outra da coligação "A experiência faz a mudança", do governador Marcelo Miranda. O MPE alegou que os dois candidatos usaram indevidamente os meios de comunicação para propaganda eleitoral e também compraram votos durante a eleição. Eles também teriam utilizados de forma indevida o programa "Pró-Município", que tinha a finalidade de recuperação da malha asfáltica de todos os municípios do Estado. Conforme a ação do MPE, Sandoval e Agnolin concederam, às vésperas das eleições, diversos benefícios aos servidores públicos com claro intuito de beneficiar suas candidaturas, maculando a isonomia que deve reger os pleitos eleitorais. Também distribuíram combustível de forma indiscriminada realizando gastos por meio de 'caixa 2',  que foram omitidos na prestação de contas dos investigados e pagos com dinheiro em espécie, sem transitar na conta específica da campanha. Os candidatos também teriam utilizados os serviços de uma advogada que ocupava o cargo de analista ministerial no Ministério Público Estadual, mas estava cedida ao Governo do Estado, na época, "o que afrontaria gravemente o princípio da moralidade e impessoalidade". Coligação "A experiência faz a mudança" Já a Coligação "A Experiência faz a mudança" alegou que os então candidatos deixaram dívida de R$ 4 milhões, e também deixaram de repassar duodécimo às instituições ou mesmo de cumprir as obrigações básicas com educação e educação. Eles ainda teriam distribuído brindes a servidores e eleitores. Outro lado Ângelo Agnolin apresentou sua defesa nos autos do processo alegando que não houve abuso de poder econômico por meio do programa Pró-Município, pois, segundo ele, tratava-se de um programa de extrema necessidade do estado diante dos graves problemas que se encontram as ruas de todos os municípios por falta de investimentos há anos. "O critério do programa foi a necessidade e não o político, tanto que todos os municípios constam na lista de contemplados seja eles pequenos ou não, que apoiaram ou não apoiaram a campanha dos investigados", disse. Ângelo Agnolin também afirmou que não há de se falar em abuso em relação à veiculação de propaganda institucional, pois não há qualquer benefício aos representados e a propaganda não possuía nenhuma conotação eleitoral. Também alegou que os gastos com combustível para campanha eleitoral foram contabilizados e estão devidamente lançados nas prestações de contas. Ademais, o fornecimento desses combustíveis para participação de carreata é permitido, conforme entendimento do TSE. Sandoval A defesa de Sandoval Cardoso alegou nos autos do processo que não houve qualquer ilegalidade em relação ao programa Pró-Município, que iniciou em outubro de 2013 e que estava amparado em normas federais por autorização legislativa local. Conforme a defesa, o programa seguiu determinado cronograma e estava atrelado a vários fatores externos que não dependiam apenas do ordenador de despesas ou da empresa contratada. “O programa foi executado na integralidade pelo governo do Estado. O programa foi financiado com base em empréstimo entre o Estado do Tocantins e o Banco do Brasil no valor de R$ 390 milhões dos quais R$ 72 milhões foram destinados a recuperação de pavimentação asfáltica do estado”, argumentou. A defesa do ex-governador alegou ainda que as obras do programa não eram de cunho eleitoreiro, pelo contrário, eram obras de extrema necessidade dos municípios, contando com a adesão de quase a totalidade dos municípios do estado, inclusive de adversários políticos dos investigados. Em relação a distribuição de combustíveis para carreatas, especialmente em Palmas, Porto Nacional e Peixe, a defesa de Sandoval Cardoso disse que não é verdade, pois todos os gastos para campanha foram devidamente informados ao poder judiciário e estão lançados na prestação e contas Em relação ao uso dos serviços da advogada, Sandoval afirmou que não há prova de que a servidora estava em horário de expediente. Acrescentou também que ela se encontrava em gozo de férias e estava devidamente inscrita na OAB-TO, não tendo qualquer impedimento para exercício da advocacia. Aumentos generosos aos servidores Os aumentos concedidos pelo então governador Sandoval Cardoso até o dia 9 de abril de 2014, ou seja, no último dia do prazo permitido por lei para reposição salarial, beneficiaram os servidores e delegados da Polícia Civil e os servidores da Defensoria Pública Estadual. O problema é que o índice de aumento para essas categorias ultrapassaram o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC acumulado ao longo dos doze últimos meses, durante o ano de 2014. Reajustes exorbitantes - O INPC em abril de 2014, por exemplo, atingiu 5,81%, e em maio chegou a 6,08%. Já os aumentos dados aos agentes e escrivães da Polícia Civil foi de 21,38% (Lei Estadual 2.852/14); e os dos delegados foi de 94,18% (Lei Estadual 2.853/14), cuja remuneração inicial passou de R$ 10.753,28 para R$ 20.846,41. Já os servidores da Defensoria Pública Estadual tiveram aumento total de 62%, parcelados em quatro vezes. Mesmo assim, o índice de 15,5% de aumento mensal, ultrapassou o INPC dos meses de junho (6,06%), julho (6,33%) e agosto (6,35%). A reformulação dos quadros remuneratórios dessas categorias beneficiaram juntas 3.446 servidores, sendo 3.127 da Polícia Civil, e 590 da Defensoria Pública Estadual. Fora do prazo - O governo de Sandoval Cardoso também concedeu aumento fora do prazo legal, em 2 de maio de 2014, ao sancionar a Lei Estadual nº 2.864 que estabeleceu acréscimo salarial aos auditores fiscais da Receita Estadual em mais de 416%, beneficiando cerca de 590 servidores. Além disso, no dia 4 de setembro publicou uma portaria reenquadrando 1.035 servidores do quadro da saúde do poder executivo, incluindo o pagamento de valores de forma retroativa, após acordo com os sindicatos das categorias envolvidas. E em 10 de setembro de 2014 o então governador majorou as gratificações pagas aos fiscais, inspetores e servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins, por meio da Lei Estadual nº 2.902/14. A medida beneficiou cerca de 830 fiscais e inspetores de Defesa Agropecuária.

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