Araugaína

Superintendente do DNIT mora em terreno destinado à praça no Bairro JK; prefeitura aguarda decisão para iniciar obra

Por Agnaldo Araujo
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06/05/2016 09h13 - Atualizado há 5 anos
A prefeitura de Araguaína aguarda a decisão da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) em relação à área que seria construída a praça do Bairro JK na cidade. A ordem de serviço da obra foi dada no dia 16 de junho do ano passado. Na mesma época, o superintendente regional Norte do DNIT, Manoel das Graças Barbosa da Costa, entrou com um pedido na SPU/TO requerendo parte da área, o que inviabilizou a continuação da obra. O superintendente alega que reside em uma casa que fica no terreno. O caso então foi encaminhado para análise da superintendência. O advogado da União, Pierre Braz de Moraes, apresentou parecer jurídico sobre o caso, o qual aponta um relatório de toda a situação do processo. Na conclusão do parecer, Moraes faz recomendações para a SPU/TO de que qualquer disposição de imóvel público da União só pode ser admitida se o bem não estiver afetado a uma finalidade pública. A Prefeitura aguarda o parecer da SPU para que a obra possa beneficiar coletivamente uma média de 3.130 famílias que moram no bairro e região. Local A área destinada para a construção da praça do Bairro JK, tem um tamanho de 7.327,70 metros quadrados. O projeto da praça conta com coreto para apresentações culturais, espaço para área para piquenique, convívio social, playground, pontos de parada, quadra de areia, academia ao ar livre, equipamentos de ginástica e musculação, vagas de estacionamento e, posteriormente, quiosques. Para a construção, foram destinados um total de R$ 492.267,67, garantidos através de uma parceria entre a Prefeitura e o Ministério das Cidades, através de emenda parlamentar do ex-deputado federal Eduardo Gomes. O equipamento público é uma antiga reivindicação da comunidade do bairro que se formou de um antigo acampamento de operários que construíam a BR-153. Parecer  Segundo o advogado da União, a SPU deve verificar se a situação do bem se encaixa no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.376/2014, o qual especifica que se o bem está sendo utilizado ou é necessário para o funcionamento da sede local/regional do DNIT. Se a casa estiver sendo utilizada como sede administrativa do órgão, a respectiva área deverá ser doada ao DNIT. Mas em Araguaína, a sede do DNIT está em uma área localizada no outro lado da BR-153, ou seja, não é no mesmo local da casa. Ainda de acordo com o documento, existe a possibilidade de doação do imóvel do DNIT para fins de moradia de servidor, mas que devem ser observadas as normas especificadas no Decreto nº 8.376/2014 e também nos artigos 80 a 85 e/ou 92 e 93 do Decreto Lei nº 9.760/46. Segundo os artigos do Decreto Lei, a residência utilizada em serviço público federal, somente será considerada obrigatória quando for indispensável, por necessidade de vigilância ou assistência constante ou que no interesse do serviço, o servidor tenha que residir nas repartições respectivas ou nas suas proximidades. Outro ponto observado pelo advogado da União é que se o caso não se enquadrar em nenhuma destas outras questões, deve-se obedecer aos seguintes requisitos: o imóvel residencial da União colocado à venda; ocupação na qualidade de locatário; e preferência na aquisição. E em terceiro ponto apresentado, está a destinação da área para o Município de Araguaína. De acordo com o advogado da União, a SPU deve ponderar sobre este ponto com base no interesse público.

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