<span style="font-size:14px;">Onze Ações Civil Públicas com Obrigação de Fazer já foram ajuizadas só este ano pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o</span><span style="font-size:14px;"> Município de Goiatins (TO), </span><span style="font-size:14px;">após constatar falta de infraestrutura em todas as escolas da rede municipal de ensino. As ações foram baseadas no laudo de Vistoria Técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude.<br /> <br /> A Promotoria de Justiça de Goiatins classificou a situação das escolas como "extremamente preocupante" e requereu uma reforma estrutural de urgência. São atendidos cerca de 2.500 estudantes na rede de ensino. O laudo apontou diversas irregularidades, dentre elas, falta de piso; de forro; de salas de aulas, de biblioteca, de equipamentos, dentre outros.<br /> <br /> Para o MPE, essa situação de precariedade provoca risco à saúde e à segurança, além de comprometer a qualidade do ensino, em virtude da falta motivação de professores e alunos. <em>“A permanência desta situação poderá gerar lesão grave e de difícil reparação aos alunos mais humildes, tendo em vista a impossibilidade de receberem educação escolar com qualidade, o que retarda e prejudica o pleno desenvolvimento mental e intelectual”</em>, ressaltam as ações.<br /> <br /> <img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/g3.jpg" style="width: 514px; height: 480px;" />Uma das situações mais alarmantes foi encontrada na Escola Municipal Gente Pequena. A escola atende 300 crianças com idade entre 02 e 05 anos. O relatório considera que o local não dispõe de condições mínimas de habitabilidade. <em>“Diariamente, as crianças do Povoado Alto Lindo são “depositadas” em um espaço despreparado para o atendimento de suas necessidades. Salas pequenas, sujas, quentes, com goteiras, com morcegos, tomadas ao alcance das crianças, sem nenhuma espécie de proteção. Amontoados de livros e materiais pedagógicos disputam espaço com as pequenas crianças que desconhecem o direito que têm a um espaço, no mínimo, digno. A situação dos banheiros, compartilhados por adultos e crianças, sem nenhuma adaptação ou item de higiene, já demandaria o encerramento das atividades naquele local”</em>, pontua o relatório técnico.<br /> <br /> <img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/g2.JPG" style="width: 300px; height: 308px; border-width: 0px; border-style: solid; margin-left: 5px; margin-right: 5px; float: right;" />Outro exemplo é a Escola Municipal Professor Alfredo Nasser. Com 634 alunos, a escola já não possui condições de funcionamento e foi considerada caótica. Falta estrutura física, as salas construídas de laje geram calor insuportável e ainda possuem goteiras; os banheiros são precários e para piorar, foram encontrados animais roedores, que podem causar a leptospirose.<br /> <br /> A Promotoria de Justiça pediu a concessão de liminar para que o Município providencie, no prazo máximo de 30 dias, o início das reformas e sua conclusão no prazo máximo de quatro meses.<br /> <br /> Citando Anísio Teixeira, o MPE pontua que “a finalidade da educação se confunde com a finalidade da vida”.<br /> <br /> <u><strong>Relação das Escolas vistoriadas</strong></u><br /> <br /> Creche Municipal Gente Pequena<br /> Escola Municipal José de Araújo Coelho<br /> Escola Municipal Honorato José da Cruz<br /> Escola Municipal João Lemes Duarte<br /> Escola Municipal Pedro Bento Luz<br /> Escola Municipal Professor Alfredo Nasser<br /> Escola Municipal Gregório de Assis<br /> Escola José Santana Cavalcante da Luz<br /> Escola Municipal Maurício de Andrade<br /> Escola Municipal Luzia Machado Feitosa<br /> Escola Municipal José de Carvalho</span>