<span style="font-size:14px;">A Justiça proferiu decisão liminar, na noite desta sexta-feira 13, determinando a suspensão do TAF - Teste de Aptidão Física para os candidatos com deficiências físicas inscritos no Concurso da Secretaria de Proteção e Defesa Social, que seria realizado entre os dias 14 e 18 de março. A solicitação foi feita através de uma Ação Civil Pública em face do Estado do Tocantins e da Funcab – Fundação Carlos Augusto Bittencourt.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a ação foi necessária em razão do Governo do Estado não acolher a recomendação pedindo a retificação do subitem em que prevê a participação dos candidatos com deficiência no teste de aptidão física em igualdade de condições com os demais (sem deficiência). Assim, os candidatos com deficiências seriam obrigados a realizar os mesmos exercícios e quantidade de repetições e distâncias sem observar as especificidades de suas limitações.<br /> <br /> Para a Defensoria, este tipo de conduta fere o princípio da Isonomia, a Convenção de Nova Iorque e o artigo 39, inciso III, do Decreto Federal nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. <em>"Acaba por excluir por via transversa os candidatos com deficiência das vagas reservadas para pessoas com deficiência, tendo em vista que serão submetidos aos mesmos exercícios físicos aplicáveis aos candidatos não deficientes"</em>, diz a DPE-TO.<br /> <br /> <strong><u>Pedidos</u></strong><br /> <br /> Na Ação, a Defensoria Pública requereu ao à Justiça a concessão de liminar para determinar a suspensão do Exame de Aptidão Física aos candidatos deficientes físicos. Solicitou ainda que a justiça determine, no prazo de 15 dias, as adequações necessárias no edital e seja realizada nova convocação para Exame de Aptidão Física, permitindo que as pessoas com deficiência realizem os exercícios compatíveis com a sua condição física.<br /> <br /> A Defensoria solicitou ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ R$ 100.000,00, conforme legitima o art. 6º, inciso VI da Lei Federal nº 8.078/90.<br /> <br /> A Ação foi autuada e registrada sob o número 0007738-51.2015.827.2729 e encontra-se tramitando na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas.<br /> <br /> <u><strong>Entenda o Caso</strong></u><br /> <br /> No dia 3 de março a Defensoria Pública protocolou uma recomendação na Secretaria Estadual de Administração (Secad) após ter sido procurada por vários candidatos deficientes que participam do concurso público. Porém o Governo do Estado não acatou o pedido.<br /> <br /> A recomendação foi fundamentada no entendimento do STF - Supremo Tribunal Federal, de que adotando os mesmos critérios aplicáveis aos candidatos não deficientes, para os portadores de deficiência, eles serão excluídos naturalmente do processo, podendo deixar a entender que as atribuições inerentes aos cargos de natureza policial e penitenciária não poderão ser desempenhadas por essas pessoas, contrariando inclusive o ordenamento jurídico.</span>