Tocantins

Açougues e mercados são obrigados a expor origem e validade de carnes no TO

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

27/09/2016 09h45 - Atualizado há 5 anos
Os supermercados, açougues e casas de carne do Tocantins estão obrigados a expor de forma visível informações sobre a origem e a validade do produto de origem animal comercializados. A novidade foi instituída pela Lei Estadual nº 3136. Segundo a lei, além da validade, esses estabelecimentos são obrigados a expor de maneira clara e legível aos consumidores a razão social, o nome de fantasia, telefone, endereço e o número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos. O diretor estadual de Vigilância Sanitária, Thiago Azevedo Botelho, comentou. “Para o consumidor, a nova regra garante a certeza de que aquele produto tem procedência conhecida, já que haverá a informação de quem fez o abate e que aquele estabelecimento está licenciado no órgão regulador, o que já garante a sanidade do produto”, disse. Thiago, que também é engenheiro de alimentos, esclarece que, no caso de produtos de origem animal, até então não havia uma recomendação expressa sobre validade do produto, que passa a ser obrigatória com a Lei Estadual que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 19 de setembro. No caso dos fracionados, como salsichas, linguiças e presuntos, por exemplo, a data de validade já vem estabelecida na embalagem original do produto. “Agora no caso dos produtos in natura, como pescado e carnes, a nova regra traz mais uma garantia sobre a segurança do alimento, que é a informação sobre o fornecedor”, completou o diretor. Fiscalização De acordo com o texto da nova lei, a regra já está valendo e a fiscalização dentro dos supermercados, açougues e casas de carnes fica a cargo das vigilâncias sanitárias municipais. “Para fiscalizar, a Vigilância Sanitária Municipal vai aplicar o que estiver previsto no Código Sanitário Municipal e nos casos em que os municípios não possuem código próprio serão aplicadas as punições previstas na Lei Geral de Infração (Lei Federal nº 6.437), que também estabelece infrações sanitárias”, explicou o diretor, acrescentando que, para as infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor, haverá atuação do Procon. Ressaltando que a fiscalização relativa aos processos de produção, abate e transporte até o estabelecimento de venda a competência de fiscalização é da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec). Aos consumidores fica o alerta, falta de identificação caracteriza ausência de procedência. “Sem procedência declarada, entende-se que o produto está impróprio para comercialização. O estabelecimento flagrado nesta situação será autuado, o produto será apreendido e inutilizado. Depois disso, será aberto processo administrativo contra o estabelecimento que pode receber uma multa ou advertência”, completou o diretor estadual. Se aplicada a Lei Geral de Infração, a multa inicial pode varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.