Emílio Lopes

Artigo - "Jovens cada vez mais se prestam a perturbar o sossego alheio"

Por Agnaldo Araujo
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29/08/2016 10h59 - Atualizado há 5 anos
Se você é adepto do som estridente em carro, e tem dificuldade em respeitar o sossego alheio e o espaço público, saiba que você pode ser autuado por várias infrações. Se a Delegacia do bairro ou a mais próxima não resolver, vá até o Ministério Público. Em artigo intitulado "Adeptos do barulho e inimigos do Silêncio", analisamos recentemente a moda contagiante do curtir o gosto musical da moda em som estridente. Mas não é apenas o som do carro que é considerado incômodo. Há outras formas de barulho que a Lei pune. Nessa abordagem que se segue, o objetivo é analisar tal onda jovem sob o aspecto da legislação e suas implicações para os adeptos do barulho, que insistem em priorizar seus modismos em detrimento do respeito à cidadania e ao bem comum. A juventude, com seu afã da esquisitice cada vez mais aflorado e ampliado, vem escancarando cada vez mais sua verve sedenta por barulho. Em tempos de alto-falantes potentes, jovens cada vez mais se prestam a perturbar o sossego alheio sem analisarem as consequências. Importa nesse caso, o frenesi e o embalo da moda. Isso, porque o gosto para a sociedade dos que cultuam os decibéis, deve prevalecer sobre qualquer lei ou contestação. A coisa banalizou tanto que até existe competição entre os adeptos do barulho esbanjando seus modismos com seus carros rebaixados e seus quase 150 alto-falantes. Quanto ao gosto musical de muitos, alguns podem afirmar que gosto não se discute. Há os que apreciam de tudo um pouco, outros gostam mesmo é de música clássica. Mas o que predomina em seus carros, são mesmo o funk, e o sertanejo universitário com a potência de estremecer casas, ruas, ou disparar alarmes de carros. Festas frequentes que varam a madrugada; música em som que se espalha para o imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio e outras situações causadoras de incômodos sonoros são também proibidas por leis – federais e municipais. Barulho ou ruído, independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis. Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Federal). O enunciado do artigo desta lei elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Isso tudo dá cadeia sim. A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro para o interlocutor que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida. Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo. Em Gurupi, embora muitos ambientes como os bares disponibilizem placas indicando a proibição do som automotivo, é muito comum a presença de carros equipados com sons potentes a disparar alarmes e a incomodar o cidadão concentrado até mesmo em um bate papo formal. Em muitos grandes centros como Rio de Janeiro, Belo Horizonte e outras capitais o cuidado com esse tipo de prática é rigoroso existindo a Lei do Silêncio em que se estabelecem multas pesadas a quem desacatar o artigo. Se o gosto musical ou os modismos extravagantes de muitos, ainda se sobressaem ante o zelo e o respeito ao espaço público e ao sossego alheio, está na hora de aprender a reclamar iniciando pela Delegacia de Polícia do bairro, com boletim de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público, pois no aspecto da legislação, decibéis são discutíveis sim. E, com o respaldo da lei, vence a discussão quem está sendo incomodado.

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