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Arnaldo Filho

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MP do corona

A verdadeira história por trás da MP dos 26 milhões e o crime de responsabilidade embutido

A medida redirecionava recursos de emendas impositivas sem anuência dos vereadores.

Por Arnaldo Filho 1.927
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01/05/2020 10h40 - Atualizado há 4 anos
Prefeita de Palmas poderia incorrer em crime de responsabilidade na MP dos 26 milhões de reais

A Câmara aprovou a Medida Provisória que redireciona mais de R$ 26 milhões para o combate à Covid-19 em Palmas e ainda evitou que a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) cometesse um crime de responsabilidade.

A MP nº 03 de 20/03/2020 previa a abertura de crédito extraordinário para a Secretaria de Saúde com recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações orçamentárias. Ou seja, remanejamento de uma finalidade para outra (coronavírus). Até aí, tudo bem!

Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o relator, vereador Diogo Fernandes (MDB), percebeu um equívoco. A MP feria a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei Orgânica do Município, na medida em que redirecionava as emendas individuais e impositivas dos vereadores sem o expresso consentimento deles, o que configura, em tese, um crime de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo. 

A salvação pela via transversa

Segundo fontes ligadas ao parlamento, Diogo Fernandes (aliado da prefeita), elaborou uma emenda à Medida Provisória, transformando-a em Projeto de Lei. Essa retificação obrigaria a prefeita a consultar cada parlamentar (autor da emenda impositiva) a fim de obter sua anuência e expressa autorização, antes de redirecionar as verbas. 

Em plenário, 12 dos 19 vereadores subscreveram a emenda proposta pela CCJ e, na verdade, 'salvaram' a prefeita de cometer um crime de responsabilidade, o que a deixaria em fragilidade. 

Oposição já se articulava

Segundo fontes, a oposição tinha convicção dessa falha, bem como das possíveis consequências que traria à prefeita, e queria aprovar a MP sem a emenda. Dessa forma, os oposicionistas teriam uma 'carta na manga', qual seja, a possibilidade de pedir a abertura de processo contra Cinthia Ribeiro por crime de responsabilidade. 

Segurança jurídica

Os doze vereadores, inclusive a líder da prefeita Laudecy Coimbra (SD), são unânimes em afirmar que a emenda trouxe segurança jurídica à gestão. A emenda adequou a MP à Lei Orgânica, protegendo a prefeita dos seus algozes.

O questionamento que ainda não se tem resposta é: o erro, por parte de quem elaborou a Medida Provisória, foi um equívoco ou proposital?

O QUE DIZ A LEI

Lei nº 2.543, de 9 de janeiro de 2020 (LOA)

Art. 4º - § 4º Somente poderão ser cancelados valores incluídos ou acrescidos por emendas individuais classificadas como “RP 3”, quando:

I - houver solicitação ou concordância expressa do autor da emenda e nos termos do inciso II § 11 do artigo 143 da Lei Orgânica.

Lei Orgânica de Palmas

Art. 143 - § 13 A não execução da programação orçamentária das emendas individuais dos parlamentares dentro do exercício financeiro, implicará em crime de responsabilidade.

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