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STF

Amélio Cayres revoga contratação de advogados por R$ 650 mil para defender eleição antecipada

Deputado filho do governador foi eleito presidente com 2 anos de antecedência.

Por Arnaldo Filho 646
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11/08/2023 08h25 - Atualizado há 8 meses
Deputado Amélio Cayres, presidente da Assembleia Legislativa

Em meio à repercussão negativa, o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado Amélio Cayres (Repu), recuou na contratação de um escritório de advocacia de Brasília para atuar em defesa da eleição antecipada, realizada com 2 anos de antecedência, que elegeu o deputado Léo Barbosa, filho do governador Wanderlei Barbosa, para o cargo de presidente no biênio 2025/2026.

O escritório Jacoby Fernandes & Reollon Advogados Associados foi contratado por R$ 650 mil, sem licitação, para defender a eleição antecipada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7350) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Além desse valor, o escritório ainda ganharia um bônus milionário em caso de êxito no processo.

A portaria de revogação nº 39/2023-P, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa desta quinta-feira (10), não traz nenhuma justificativa, apenas cita que o presidente faz uso de suas atribuições constitucionais e regimentais para revogar a portaria anterior.

A eleição antecipada está suspensa desde maio deste ano por decisão liminar do ministro Dias Toffoli, relator da ADI movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que é presidido no estado pelo ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha.

Ele também ajuizou uma ação popular questionando a contratação do escritório de advocacia. Em despacho proferido nesta quinta-feira (10), o juiz Océlio Nobre, da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, mandou intimar os poderes Executivo e Legislativo “para se manifestarem sobre o pedido liminar, no prazo de 72 horas”, e determinou a inclusão do presidente da Assembleia, o deputado Amélio Cayres, como réu no processo, juntamente com o Estado do Tocantins e o escritório Jacoby Fernandes & Reollon Advogados Associados.

A eleição antecipada de Leo Barbosa foi possível após a aprovação de uma emenda permitindo a realização de duas eleições no mesmo dia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona essa emenda.

Na ação popular, Amastha cita, entre outros fatos, que a Assembleia Legislativa possui em seu quadro de servidores efetivos um total de 4 Procuradores Jurídicos, além de outros contratados, justamente para defender o Poder Legislativo em juízo.

Ao suspender a eleição antecipada, em decisão proferida no dia 1º de março, o ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição de 1988 qualifica o voto periódico como cláusula pétrea. Além disso, a eleição periódica é um mecanismo de alternância do poder político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado.

“Para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade pelos eleitores, em momento próximo ao início do respectivo mandato, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria”, argumenta o ministro.

“É cristalina a inconstitucionalidade da norma, a qual subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular”, afirma o ministro Dias Toffoli.

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