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Arnaldo Filho

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Péssimo exemplo

Em plena crise, TCE cria auxílio-saúde de R$ 800 e surfa na onda dos privilégios no Tocantins

O pagamento desse benefício será feito a partir deste mês de maio.

Por Arnaldo Filho 4.975
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05/05/2020 16h15 - Atualizado há 4 anos
TCE dá péssimo exemplo de gestão de recursos públicos durante a crise

Em plena crise causada pela pandemia do novo coronavírus, eis que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) arrumou um 'jeitinho' de ampliar os gastos de recursos públicos com benefícios próprios, na contramão de tudo o que vem pregando, exigindo e recomendando às prefeituras e demais órgãos públicos.  

No Boletim Oficial do TCE nº 2534, publicado nesta terça (05/05) – o Órgão resolve "adotar a Resolução nº 102, de 12 de dezembro de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, aos membros e servidores em efetivo exercício no TCE/TO".

Aos mais desatentos, o ato 'camuflado' passa totalmente despercebido por não deixar claro, de imediato, o seu verdadeiro propósito - não dando, assim, a transparência que se espera do poder público.

O ato é assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

MAS O QUE DIZ ESSA TAL RESOLUÇÃO DO TJ?

A referida resolução do TJTO foi publicada no apagar das luzes de 2019 e trata, simplesmente, da instituição do auxílio-saúde, um benefício de R$ 800 (oitocentos reais), pago todos os meses para todos os servidores do judiciário, incluindo juízes e desembagadores, para subsidiar as despesas com plano ou assistência à saúde privados.

Tal valor foi definido pelo Decreto Judiciário nº 02/2020, de 07/01/2020, que também será utilizado como parâmetro pelo TCE. O pagamento será feito a partir desse mês de maio.

FORA DE HORA E INAPROPRIADO 

Enquanto o TCE cria mais um benefício, as receitas do Estado do Tocantins já despencaram 20% só no início da crise e centenas de trabalhadores perderam seus empregos por conta do fechamento do comércio e redução no faturamento das empresas.

Essa atitude do TCE, de instituir mais um 'penduricalho' em meio a uma crise de extensão global, soa como medida imoral, inapropriada e totalmente extemporânea. 

Todos os governos estão redirecionando recursos para o enfrentamento da pandemia e cortando gastos de maneira geral. Parlamentares federais, estaduais e municipais também redirecionaram valores de sua emendas impositivas para o combate à doença; artistas estão promovendo lives diariamente para arrecadar fundos e alimentos para os menos favorecidos, enfim, são várias ações para minimizar os impactos negativos da crise.

Daí, de onde menos se espera, vem um péssimo exemplo de gestão dos recursos públicos em momento de crise. O TCE parece esquecer ou ignorar o fato de que o Tocantins decretou estado de calamidade pública.

A criação desse auxílio-saúde pode até ser legal, mas é manifestamente imoral e inoportuno.

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