"A vida é o bem maior do ser humano”, afirma a magistrada na decisão.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o recurso apresentado pela Prefeitura de Araguaína contra a decisão do juiz de 1º grau que suspendeu o decreto nº 2014, que flexibilizou a abertura do comércio. Com isso, os estabelecimentos que não prestam serviços essenciais estão proibidos de abrir as portas para atendimento presencial ao público.
A decisão é da juíza convocada do TJTO Célia Regina Regis, proferida às 22h25 da noite desta sexta-feira (3).
No recurso, o Município de Araguaína argumentou que houve ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Executivo e que o decreto nº 214 seguiu normativas do Governo Federal, Governo Estadual e regras da Associação Brasileira de Infectologia. Destacou ainda que foram mantidas as medidas restritivas para a população vulnerável e idosa, “respeitando a cada novo dia o equilíbrio e a sensatez entre a saúde e a economia”.
Contudo, a juíza do TJ disse que o decreto de Araguaína permite a reabertura do comércio em geral, independente de serem ou não essenciais, em confronto com as recomendações da Organização Municipal da Saúde (OMS), sendo que o isolamento social é imprescindível para evitar o contágio descontrolado da covid-19.
"Não se está a fechar os olhos para as consequências de ordem econômica e de segurança pública, que provavelmente surgirão com o fechamento de grande parte do comércio, mas, no atual momento, deve ser privilegiada a proteção à saúde e à vida", diz a decisão, citando que “a vida é o bem maior do ser humano”.
A decisão afirma ainda que o Município de Araguaína e Estado do Tocantins não possuem leitos de UTI para atender ao crescimento abrupto de pacientes contagiados pela covid-19, cujo tempo de internação não é inferior a 15 dias.
“A suspensão do decreto é medida acertada, devendo ser mantida, evitando-se, inclusive, as consequências trágicas e imprevisíveis que a proliferação do covid-19 pode causar. Por todo o exposto, indefiro o efeito suspensivo”, finaliza a decisão da juíza Célia Regina Régis.
ENTENDA
Em decisão liminar, na última quinta-feira (2), o juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, acatou pedido da Defensoria Pública do Estado e suspendeu o decreto nº 2014.
Com isso, voltou a vigorar integralmente o decreto anterior de nº 208, que decretou estado de calamidade pública e suspendeu todos os serviços não essenciais em Araguaína. Ocorre que a vigência desse decreto termina neste domingo, dia 5 de abril. A partir daí, o comércio pode reabrir normalmente.
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