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Arnaldo Filho

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Guerra pelo mandato

Justiça nega liminar para afastar vereadora de Palmas e não vê omissão do presidente da Câmara

Por Arnaldo Filho 842
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23/05/2023 14h02 - Atualizado há 11 meses
Guerra por mandato na Câmara de Palmas tem novo episódio

A Justiça proferiu a primeira decisão sobre a polêmica que envolve o pedido de extinção do mandato da vereadora de Palmas Professora Iolanda Castro (PTB), prima do governador Wanderlei Barbosa. Em liminar, o magistrado da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, William Trigilio da Silva, negou o pedido do suplente Zorivan Monteiro - irmão da deputada estadual Vanda Monteiro.

Na decisão, publicada nesta segunda-feira (22/5), o juiz argumenta que declaração de “extinção do mandato de vereador é questão ‘interna corporis’, ou seja, precisa ser resolvida internamente pelo Poder Legislativo municipal”.

Além disso, o magistrado ressaltou que não há provas no sentido de que o vereador Folha Filho esteja sendo omisso. Pelo contrário, segundo o juiz, pois o presidente respondeu que diante da especificidade técnica, iria propor a instalação de uma Comissão para analisar o caso, visando assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa. 

O suplente argumenta que a vereadora assumiu cargo na Mesa Diretora da Câmara enquanto estava impedida em razão do exercício da advocacia. Sobre esse ponto, o juiz destacou que o próprio suplente informou que a parlamentar não mais exerce qualquer função na Mesa.

Nada muda, por enquanto, a não ser que haja recurso e nova decisão do Tribunal de Justiça

Pela sagacidade do advogado domiciliado no Distrito Federal, que representa Zorivan Monteiro, não é difícil imaginar que a decisão será objeto de recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins. A elaboração das peças por parte do causídico demonstra voracidade, zelo e conhecimento do tema. Dessa forma, é crível que ele levará seu pleito para ser analisado pela instância superior. É muito difícil precisar o que irá acontecer ou o que o Tribunal irá decidir: se mantém a sentença ou a reforma.

Mas a lição que fica para os impetuosos políticos, ávidos pelo poder – é que as regras devem, logicamente, ser respeitadas e cumpridas. Na condição de vereadora e advogada, em pleno exercício do ofício, a Drª Iolanda Castro não poderia ter cometido essa falha. É, no mínimo, desleixo, para não dizer, desídia intelectual ou mesmo a crença da impunidade. 

O pior de tudo é que bem ali, na Assembleia Legislativa, tem um caso igualzinho, e a deputada parece que está disposta a pagar para ver. A eventual decisão do Tribunal de Justiça para um caso, respinga, necessariamente, no outro.

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