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Arnaldo Filho

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Norte do Estado

Réu na Justiça Federal, prefeito de Axixá teria simulado licitação para construção de banheiros

A 1ª parcela teria sido repassada à construtora antes mesmo do início das obras.

Por Arnaldo Filho 3.165
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27/01/2020 09h37 - Atualizado há 4 anos
Damião Castro, prefeito de Axixá

O atual prefeito de Axixá do Tocantins, Damião Castro (MDB), é réu em uma ação penal que tramita na Justiça Federal em Araguaína por suposto crime de dispensa indevida de licitação na contratação de uma empresa para construção de 223 módulos sanitários domiciliares (banheiros).

O delito teria ocorrido em 2007, quando ele era secretário de Administração na gestão do ex-prefeito João de Souza Lima.

Na decisão mais recente do caso, de 8 de janeiro de 2020, a juíza federal Ana Carolina de Sá relata que os membros da Comissão de Licitação afirmaram à polícia que apenas assinavam os documentos previamente formulados por Damião Castro e um contador.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), toda a licitação teria sido simulada a fim de beneficiar uma construtora.

"Os denunciados teriam dispensado, indevidamente, licitação, sobrevindo a contratação direta da empresa Construtora Colinas Ltda, mediante procedimento simulado. Para tanto, o Município de Axixá do Tocantins, então representado pelo denunciado João de Souza Lima (ex-prefeito), teria lançado edital de licitação falso, visando apenas a dar ares de legitimidade a uma contratação que já estaria predeterminada. Damião Castro Filho, Secretário de Administração, e Marcos Antonio Feitosa da Costa, contador, teriam sido os responsáveis pela simulação do procedimento, com a anuência da Comissão Permanente de Licitação do Município", narra a denúncia do MPF.

A primeira parcela do convênio, no valor de R$ 180 mil, teria sido repassada à construtora antes mesmo do início das obras. O valor total do contrato era de R$ 927,8 mil.

A Prefeitura de Axixá informou que duas empresas teriam participado da licitação. Porém, segundo o MPF, o representante de uma das construtoras disse que não participou de qualquer procedimento licitatório, mesmo porque não tinha poderes para tanto.

PREFEITO NEGA IRREGULARIDADES

Em defesa apresentada à Justiça Federal, o prefeito Damião Castro disse que houve, sim, processo de licitação, de modo que não ocorreu o crime de dispensa indevida de licitação. 

Marcos Antônio Feitosa também negou a prática criminosa e disse que não era funcionário do Município de Axixá, de maneira que "não pode ser responsabilizado por crime funcional". Ele apenas prestava assessoria na área de licitação ante a falta de servidores capacitados.

PENA DE ATÉ 5 ANOS

O crime de dispensa indevida de licitação prevê pena de detenção de 3 a 5 anos e multa, conforme o artigo 89 da Lei 8.666/93. Essa pena é aumentada em um terço quando o autor do crime for ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.

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