Araguaína

Justiça Federal em Araguaína considera legal exigência do simulador veicular em autoescolas

Por Agnaldo Araujo
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30/07/2016 08h32 - Atualizado há 5 anos
A Autoescola Filadélfia do município de Araguaína (TO) ingressou com um pedido de liminar na Justiça Federal para a suspensão da obrigatoriedade do simulador veicular em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Na última segunda-feira (25), a juíza federal substituta Thatiana Campelo, da Subseção Judiciária de Araguaína, negou o pedido e manteve a determinação feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ao avaliar que a medida preza pela segurança dos condutores e pedestres. No processo, o CFC de Araguaína alegou não possuir condições financeiras para aquisição do equipamento que, segundo a autoescola, custa cerca R$ 40 mil, e que o Contran "extrapolou os limites do poder regulamentar ao exigir a aquisição do simulador". Em sua defesa, a união defendeu a legalidade da exigência ao priorizar a preservação da segurança dos condutores e pedestres, "além da contribuição ao aprendizado conferida pelo simulador". A juíza federal substituta Thatiana Campelo citou os elevados índices de acidentes no trânsito "com significativa taxa de mortalidade" e mencionou alternativas já utilizadas na redução dos custos para a utilização do simulador. "Diversos centros de formação de condutores de todo o país compartilham o uso do equipamento em questão, tendo em vista que a Resolução nº 493/2014 permite a utilização coletiva dos simuladores, o que diminui, sobremaneira, os custos da implantação do método de treinamento". A magistrada citou as resoluções do Contran 311 e 312, de 2009, que estabeleceram a obrigatoriedade, por parte das montadoras de veículos, do uso de air bag e freios ABS nos veículos novos saídos de fábrica nacionais e internacionais. Para ela, tais obrigações, que têm como objetivo a segurança dos condutores, "consequentemente, acarretam ônus a serem suportados por outras categorias da iniciativa privada". Exigência do simulador veicular Em 15 de julho de 2015, o Contran editou a Resolução nº 543/2015, que torna  obrigatória, por parte dos CFCs, a utilização de simulador de direção veicular nas aulas oferecidas aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aos motoristas que irão mudar de categoria. Ao fundamentar sua decisão, a magistrada reforçou que conforme a Legislação Brasileira, o Contran é o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e seu órgão máximo normativo e consultivo, responsável por regulamentar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos. (Ascom SJTO)

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